Polícia Civil deflagra nova fase da operação ‘Beethoven’ contra maus-tratos de animais no AM

Polícia Civil deflagra nova fase da operação ‘Beethoven’ contra maus-tratos de animais no AM
Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou na manhã desta sexta-feira (11), em Manaus, uma nova fase da operação “Beethoven” contra maus-tratos de animais. Realizada pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), sob o comando do delegado titular Samir Freire, os policiais foram a sete endereços denunciados por maus-tratos de animais na capital.

Os alvos foram residências e vias públicas nas zonas Norte e Centro-Sul da cidade, entre elas no bairro Francisca Mendes onde foi constatada a presença de vários cachorros abandonados que eram alimentados pelos vizinhos. Outro caso averiguado foi no beco Tefé do bairro Aleixo, onde um cão vivia em local inadequado, preso dentro de um galpão em dias contínuos, segundo a polícia.

No conjunto Viver Melhor 3, no bairro Monte das Oliveiras, foi constatado que um animal permanecia acorrentado diuturnamente, sob condições precárias. Na rua Indaiatuba, no bairro Mutirão, o cão apresentava sinais e sintomas de graves doenças parasitárias e também desnutrição.

Em uma rua nas proximidades da Câmara Municipal de Manaus, no bairro Santo Antônio, os policiais encontraram um cachorro amarrado em um poste. O dono do animal foi notificado para prestar esclarecimentos. Também houve um caso de um cachorro atropelado em via pública, onde o denunciante e o suspeito compareceram à delegacia para iniciar os procedimentos.

Apenas uma das denúncias não houve constatação de crime de maus-tratos, na avenida Creta, no bairro Nova Cidade. De acordo com o delegado Samir Freire, na operação são observadas as condições físicas dos animais, o local de criação, alimentação, água, vacinação e cuidados veterinários, e também é levada em conta a quantidade de animais.

De acordo com a legislação municipal em Manaus, lei nº 1590 de 26 de setembro de 2011, artigo 17, “não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias”, reforçou o delegado Samir Freira.

Os suspeitos dos crimes de maus-tratos assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO), previsto no artigo 32 da Lei 9605/98, que proíbe “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, sob pena de detenção de três meses a um ano e mais multa.

Fonte: A Crítica

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *