Prefeito sanciona lei que prevê a proibição da soltura de fogos com ruídos em Patos de Minas, MG

Prefeito sanciona lei que prevê a proibição da soltura de fogos com ruídos em Patos de Minas, MG

O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, sancionou, na tarde da terça-feira, 21 de dezembro, a Lei Municipal nº 8176/2021 que proíbe o uso e o comércio de fogos de artifício com estouros, ruídos e efeitos sonoros no âmbito do Município. Os fogos com efeitos luminosos e silenciosos continuam permitidos conforme a lei.

O vereador José Eustáquio de Faria acompanhou a cerimônia de assinatura da Lei Municipal que conta com apenas 4 artigos, porém concisos e objetivos, traz a seguinte redação inicial: Lei Nº 8176, de 21 de dezembro de 2021, Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.

Para dar um charme e quebra de protocolo ao ato oficial, a cachorra “Ritinha” que é um tipo de mascote e vive nas imediações do prédio da Cidade Administrativa da Prefeitura Municipal no bairro Eldorado, também participou da solenidade no Gabinete do Prefeito Falcão. “Até os animais agradeceram a aprovação da lei, já é um grande passo”, comemoram os ambientalista e os defensores da causa animal em Patos de Minas.

A lei estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas físicas e de R$ 129,90 para pessoas jurídicas em caso de descumprimento. Em caso de reincidência, as multas previstas serão aplicadas em dobro e as empresas que descumprirem a medida, poderão ser até interditadas com a suspensão do alvará de funcionamento. A medida também estabelece um prazo para a venda de fogos de artifício que foram adquiridos antes da sanção da lei.

O projeto de lei é de autoria do vereador José Eustáquio, porém a proposta e movimentação para aprovação da lei começou em 2020, com coordenação articulada pelo gestor ambiental e jornalista Civuca Costa. O vereador da legislatura anterior, Otaviano Marques foi quem apresentou o projeto à Câmara Municipal. Naquela época, o projeto foi retirado de pauta e arquivado. Só agora com os novos vereadores o projeto foi aprovado e a lei sancionada. Porém, apesar da conquista ambiental vai ter que esperar um pouco para ser colocada em prática.

Para muitos dos ambientalistas a emenda aprovada na Câmara Municipal de Patos de Minas foi uma medida infeliz e demagoga quando estabelece o prazo para 2 anos para a lei vigorar. Para o gestor ambiental e jornalista, Civuca Costa a emenda tem cunho eleitoreiro e populista, pois se a lei entrasse em vigor em curto prazo não provocaria nem desemprego e nem prejuízo a empresas, pois no momento, existe só um comércio autorizado para a venda de foguetes e rojões em Patos de Minas. O que contradiz o texto da emenda.

“Agora, os autistas, os enfermos, as crianças, os idosos e os animais vão ter que ‘tolerar’ mais quanto tempo para conviver com esse costume primitivo e vulgar da prática de soltar fogos de artifício que provocam barulho, incomodando muito gente de bem. É a outra face de Patos de Minas e suas mazelas provincianas e conservadoras que atrasam o avanço de muita coisa. Bom para um lado e ruim para o outro”, desabafa Civuca Costa, pelas redes sociais e entrevistas à imprensa regional.

Segundo o ambientalista, o correto mesmo seria como manda a legislação vigente no campo jurídico, dar um prazo flexível entre 45 a 90 dias para para adaptação e adequação da lei como recomenda o expresso da Vacatio Legis. Assim, essa importante lei aprovada no dia 21 de dezembro deste ano entraria oficialmente em vigor até março de 2022, prazo este considerável para o cumprimento dos artigos previstos na presente Lei Municipal.

Leia a íntegra da mensagem da Lei sancionada no dia 21 de dezembro de 2021 em Patos de Minas:

Por Weslley Raphael

Fonte: : Cima Patos via Patos em Destaque

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