STF mantém lei do Amazonas que proibiu testes com animais pela indústria cosmética

STF mantém lei do Amazonas que proibiu testes com animais pela indústria cosmética
Rato em laboratório / Crédito: Rama/Wikimedia commons

Em sessão plenária virtual iniciada há uma semana e encerrada à meia-noite desta terça-feira (14/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade, e manteve lei estadual do Amazonas, de 2015, que impediu a utilização de animais em testes de produtos de natureza cosmética, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

ADI 5996 – relator o ministro Alexandre de Moraes – foi ajuizada há dois anos pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).

A entidade defendia a “necessidade de garantir a segurança jurídica das empresas que operam no setor”. E sustentava que lei federal (11.794/2008) não só permitia tais testes como estabelecia os procedimentos necessários para o “uso científico de animais”.

Ainda de acordo com a associação empresarial, as normas estaduais seriam formalmente inconstitucionais, por violação das regras de competência privativa da União previstas nos artigos 22 e 24 da Constituição Federal.

Os ministros do STF votaram na linha do parecer da Procuradoria-Geral da República, cuja ementa é a seguinte: “Não ofende o art. 24-VI da Constituição lei estadual que impede a utilização de animais em testes de produtos de natureza cosmética, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. Resultado prático que não justifica testes aflitivos em animais. É constitucional lei estadual que imponha regra restritiva com vistas à promoção da proteção da fauna e em consonância com a legislação federal. Parecer pela improcedência do pedido”.

Não votou, apenas, o ministro Celso de Mello, que está de licença médica.

Por Luiz Orlando Carneiro

Fonte: JOTA


Nota do Olhar Animal: A lei do Amazonas que foi mantida é a Lei nº 289, de 03 de dezembro de 2015.

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