Tribunal reconhece resolução do Conselho de Veterinária sobre castração de cães e gatos

Tribunal reconhece resolução do Conselho de Veterinária sobre castração de cães e gatos
Foto: Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) acolheu apelação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV) questionando uma decisão de primeira instância que permitia a dois veterinários participarem de mutirões de castração de cães e gatos.

Os veterinários, Fabiana Cristina Caetano Silva e Adriano Mayoral, tiveram sua iniciativa barrada pelo CRMV com base na Resolução 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Eles então pediram à Justiça autorização para realizar procedimentos de esterilização alegando ‘incompetência do CFMV para autorizar e fiscalizar a realização de mutirões’. Afirmaram que a ação do conselho impõe ‘limitação ao exercício profissional’.

De acordo com o Conselho Regional, ‘não houve, por parte dos veterinários, cumprimento das normas emanadas para salvaguardar os próprios animais’.

Na apelação, o conselho defende que a resolução do CFMV ‘normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados a instituições públicas’.

“As organizações e associações de proteção animal até podem realizar os mutirões de castração, desde que supervisionadas ou auxiliadas por órgãos públicos”, declarou,em nota, o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização do CFVM, José Pedro Soares Martins.

Ele destaca que ‘as campanhas de castração visam controle populacional e, com essa finalidade, são consideradas práticas médicas inseridas nas políticas de saúde pública’.

Na decisão, a desembargadora federal Marli Ferreira, do TRF-3, anotou que ‘o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da saúde pública, devendo a Administração pública por ela zelar por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas’.

Para a magistrada, ‘não há falar-se em violação ao direito de pleno exercício profissional, mas cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal’.

Ao decidir pelo provimento à apelação, a desembargadora afirmou que ‘o pedido dos impetrantes [os veterinários] tolhe o recorrente [o CRMV] de cumprir com suas atribuições legais, que é de fiscalizar os mutirões de esterilização de controle populacional de cães e gatos’.

O CFMV informou que ‘a decisão representa importante precedente judicial e garante segurança à atuação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que possuem competência legal para fiscalizar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, conforme artigos 7º, 8º e 16 (alínea ‘f’) da Lei nº 5.517/1968, inclusive, sobre mutirões de castração’.

COM A PALAVRA, OS VETERINÁRIOS

“Inicialmente, cumpre enfatizar que os veterinários Adriano Mayoral e Fabiana Cristina Caetano Silva, através da nossa Sociedade de Advogados, irão recorrer da decisão do TRF-3 mediante Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a decisão do TRF-3, em que pese se respeitar o ponto de vista jurídico da Desembargadora Relatora, a mesma, em seu voto, se utilizou tão somente de uma única jurisprudência acerca da matéria, e do próprio tribunal do qual faz parte. Trata-se, por isso, no nosso entendimento, de uma decisão frágil, que colide com a decisão de 2014 do TRF-4 (do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), mencionados no processo, e não leva em consideração  a jurisprudência do STJ e STF que é pacífica no sentido de que conselhos de classe não podem legislar sobre matérias que devem constar em leis e, por isso, são de competência do poder legislativo. Por isso, o CFMV e os CRMVs, diante desses julgados, não têm competência para legislar sobre saúde pública – caso dos mutirões de castração”. Eduardo Goeldner Capella, advogado dos veterinários.

Por Marina Dayrell

Fonte: Estadão

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