Via de acesso ao zoológico de Curitiba (PR) sofre com abandono de animais; veterinários fazem mutirão de atendimento

Via de acesso ao zoológico de Curitiba (PR) sofre com abandono de animais; veterinários fazem mutirão de atendimento
Foto: Antônio Nascimento/Banda B

A rua João Micheletto, no bairro Boqueirão, em Curitiba, via de acesso ao zoológico municipal, tem sido frequentemente palco de abandono de cães e gatos. Quatro famílias que moram na região têm acolhido muitos desses animais, mas sem recursos dependem de doações para cuidar de todos eles. Veterinários do projeto voluntário Médicos-Veterinários de Rua fizeram um mutirão neste domingo (03) para prestar atendimentos de saúde para os mais de 100 animais que agora vivem no local.

Segundo uma das veterinárias integrantes do projeto voluntário, Fernanda Xavier, apenas neste domingo foram atendidos 12 gatos e cerca de 86 cães. 

“Muitos cães doentes aqui. Hoje viemos fazer um atendimento aos animais. Demos antipulgas, trouxemos remédios, ração, porque as famílias aqui são carentes e precisam de doações para manter os animais”, explicou ela.

Há 14 anos morando na região, Rosineide dos Santos contou à Banda B que os abandonos são frequentes e acontecem principalmente no período da noite.

“Eles vêm de carro, de preferência durante a noite, soltam o cachorro e vão embora. O cãozinho até tenta ir atrás até uma altura, mas não alcança e aí fica pela rua mesmo. A gente pega esses animais e faz o que pode”, afirma Rosineide.

Foto: Colaboração
Foto: Colaboração

A protetora animal, Adri Xica, também conversou com a Banda B sobre a situação da rua João Micheletto e defendeu que a sociedade precisa ser responsável pelos seus animais.

“Se não pode ter um animalzinho, não tenha. Ele demanda tempo, cuidados de saúde, segurança, investimento… A gente precisa de uma sociedade educada e responsável”, pontuou.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

Por Rodrigo Schievenin e Antônio Nascimento

Fonte: Banda B

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