Câmara de Aracaju (SE) aprova PL que proíbe utilização de animais para teste de cosméticos

Câmara de Aracaju (SE) aprova PL que proíbe utilização de animais para teste de cosméticos
Foto: Gilton Rosas

O Plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) apreciou um total de sete projetos de lei (PLs) na manhã desta quinta-feira, 10. O PL 109/2021, de autoria de Breno Gariblade, por exemplo, foi bastante discutido e elogiado pelos parlamentares da Casa Legislativa.

A propositura proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito de Aracaju sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais. Breno ressaltou que todos são responsáveis pelo que consume. “Cabe a gente prestar a atenção no que está usando dentro de casa, olhem os rótulos”, pediu.

O líder da bancada da situação, Professor Bittencourt (PCdoB), avaliou que é fundamental que o Parlamento se aprofunde na questão. Já Linda Brasil (PSOL) parabenizou pela iniciativa do projeto. “Como defensora também da causa animal, também apoio projetos dessa iniciativa”, ressaltou. Anderson de Tuca (PDT) falou da sensibilidade do colega de parlamento. “Eu que sou amante dos animais, acredito que tem outras formas de testar e não colocar animais indefesos em testes”, apoiou. Os vereadores Cícero do Santa Maria (Podemos), Ricardo Vasconcelos (Rede), Pastor Diego (PP), Isac (PDT), Professora Ângela (PT) e Sheyla Galba (Cidadania) também parabenizaram a propositura e votaram a favor do PL.

O PL 38/2021, de autoria do vereador Cícero do Santa Maria, foi analisado em 1ª discussão, e institui o programa Santa Maria de Saúde na Rede Municipal de Ensino do município de Aracaju.

Outro Projeto de Lei apreciado em 1ª discussão foi o de nº 138/2021 que dispõe sobre a criação de Programa permanente de desenvolvimento mental e habilidades sociemocionais, a ser desenvolvido em escolas de rede municipal de ensino de Aracaju regulamentando o disposto na Lei Federal no 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

Fonte: 93Notícias

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.