Direitos emocionais para os animais

Por Dr. phil. Sônia T. Felipe  

Só estamos vivos, num sentido em que para qualquer indivíduo animal há sentido em viver, porque representamos as impressões recebidas do meio exterior de um modo no qual cada um de nós pode manter-se consciente de tudo o que importa para seguir vivo. Esse modo pode ser chamado de emoções. Sem emoções não há animal vivo, no sentido em que faz sentido para o animal estar na vida. Pode haver vida sem emoções, por exemplo, a vida no estado vegetativo, mas essa não é uma forma de vida que expresse a natureza de qualquer animal na condição de sujeito-de-sua-vida. Por isso mesmo denominamos a vida sem emoções e sem consciência de si, de estado vegetativo.

Não estou certa de que os vegetais não tenham emoções. Não é disso que quero tratar aqui. Apenas chamo a atenção para o fato de que temos uma expressão específica para designar a vida animal que cai num estado no qual não há consciência nem emoções: vida vegetativa. Não sendo vegetais, esse tipo de vida acaba por expressar uma anomalia, não um modo desejável de vida, para qualquer animal.

O que foi escrito acima resume algo essencial a ser compreendido por qualquer ser humano que lide com animais, protegendo-os, defendendo-os, interagindo com eles para o bem deles. Somos animais porque somos “animados” por movimentos que operam nossa mente em um fluir contínuo de imagens que vão retocando, aqui e ali, nossa bagagem emocional primordial (aquela que está gravada em nosso sistema límbico profundo, a sede das emoções), ampliando-a, confirmando-a, redefinindo-a. Portanto, ser animal é praticamente um sinônimo de ser dotado de reações e atividades emocionais. Em inglês o termo emotion evoca exatamente isto: algo que move.

A mente de um animal se constitui nessa fulguração de imagens tecidas para dar ao sujeito que as experimenta um pano-de-fundo privado no qual ele pode introduzir novos gestos, atos, ações e movimentos, sempre com o propósito de manter-se vivo e de fazer isso da melhor forma possível. Esse pano-de-fundo de um sujeito-de-sua-própria-vida é sempre único, irrepetível. Na filosofia chamamos a isso de subjetividade. Ela carrega traços gerais, compartilhados por todos os indivíduos de um determinado grupo, etnia, religião, sexo, gênero, espécie, mas esses traços compartilhados não definem o sujeito que o indivíduo é. Quem delineia o perfil de um indivíduo são suas emoções. Isso vale para os humanos tanto quanto vale para os animais. Quem convive com cães, gatos, vacas, ovelhas, elefantes, porquinhos (e não me refiro de modo algum aos aprisionados em circos, zoos e jaulas), sabe que cada um tem seu temperamento, seu ritmo, seus medos, seus prazeres e preferências. Enfim, sua arte de mover-se no mundo para prover-se do que é necessário ao bem próprio, a seu próprio modo, é o que identifica um animal e o distingue dos outros, seja lá de que espécie for.

Nascer animal implica o privilégio de estar presente no mundo, recebendo-o, e de presentear o mundo com movimentos acionados pelas emoções, essa espécie de recorte de imagens introjetadas, único. O mundo externo pode acariciar ou açoitar o animal senciente sujeito-de-sua-vida. Mas, cada carícia ou açoite se transforma inevitavelmente em uma imagem. É esta imagem que esse animal não-humano e humano leva consigo em sua mente, aonde quer que vá.

É com base nessa bagagem imagética que os animais formam seus conceitos do mundo no qual existem, para poderem sobreviver nele. Suas lembranças são elaboradas e traduzidas em emoções. Analogamente ao que ocorre na mente humana, não levamos conosco os objetos que nos açoitam ou acariciam. Levamos uma imagem da sensação que uma coisa, ou outra, desencadeou em nós. No campo dessas imagens nos movemos. Um movimento que leva o corpo através do mundo, propulsionado por um mundo de emoções em ebulição dentro do corpo. Desse modo, o animal busca contato com o que lhe faz bem e traz paz, e evita o contato com o que lhe faz mal.

Quando falamos de direitos animais precisamos nos lembrar disto: os direitos fundamentais dos animais não são respeitados se não forem respeitadas as emoções desencadeadas neles, tanto por sua interação com o ambiente natural e social de sua espécie, quanto por nós. Direito animal é direito emocional, pois tudo o que o animal sofre contribui para formar o tecido de sua mente. Quando ele se move no mundo, levando esse pano-de-fundo em sua mente, ele leva consigo a memória de sua passagem e interação conosco. O que fazemos a eles lhes fornece uma imagem emocionada do que somos na vida deles e para eles. Essas imagens são traduzidas e interpretadas pelas emoções que desencadeamos neles.


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