Entra em vigor lei de proteção aos animais em Ji-Paraná, RO

Desde agosto de 2016, que a administração pública e entidades têm uma lei municipal que estabelece multas e sanções para pessoas ou empresas que praticarem maus-tratos ou crueldade contra animais.

A lei (nº 3002/16) estabelece que maus-tratos contra animais e toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

“Hoje temos uma lei municipal que estabelece que é crime agredir, sob qualquer forma, e abandonar animais”, garante o autor da lei e presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP), vereador Affonso Antônio Cândido (DEM).

As penalidades vão desde advertência (escrita), multa, apreensões, suspensão de atividades (em caso de estabelecimentos), sanções restritivas e interdição da posse do animal. A fiscalização é feita por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semeia) e Secretaria Municipal da Saúde (Semusa).

Segundo a lei, a pena de multa será de no mínimo de R$ 200 podendo chegar ao valor máximo de R$ 200 mil. (AI)

Fonte: Diário da Amazônia 

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