Homem é preso em flagrante suspeito de amputar rabo de cão filhote em Porto Feliz, SP

Homem é preso em flagrante suspeito de amputar rabo de cão filhote em Porto Feliz, SP
Filhote de cachorro teve o rabo amputado e foi deixado agonizando. Prática é proibida desde 2008. — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Um homem de 46 anos foi preso em flagrante por suspeita de maus-tratos contra um cão, em Porto Feliz (SP). O suspeito foi detido na quinta-feira (15) e a Polícia Civil divulgou o caso neste domingo (18).

De acordo com a polícia, o homem teria levado o animal para casa e amputado o rabo do cão, que ainda é filhote. Após isso, ele deixou a residência e o animal permaneceu perdendo sangue e com sinais de dor.

A irmã do suspeito encontrou o cão e o levou até o setor de zoonoses da cidade, para passar por atendimento veterinário. Após denúncia, policiais civis foram até a casa do suspeito e encontraram visivelmente alterado.

Ele disse à polícia que o animal havia sido mordido por outro cachorro e, por isso, havia perdido o rabo. Mas, de acordo com o veterinário que fez o atendimento, a lesão era incompatível com mordida de animal.

O suspeito, a irmã e a mãe foram encaminhados até a delegacia. A idosa confirmou à polícia que o homem havia cortado o rabo do cão. A Polícia Civil também recebeu denúncia de que o suspeito faz ameaças contra a mãe.

O homem foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos contra animais e permanece à disposição da Justiça. Os supostos crimes de injúria, ameaça e violência doméstica estão sendo investigados.

Segundo a Polícia Civil, o cachorro passou por atendimento veterinário e está bem.

Legislação

Desde 2008, as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária, nº 1027/2013 e 877/2008, proíbem o corte de cauda, de orelhas e a retirada das cordas vocais em cães.

Também não permite a retirada das garras em gatos. Essas intervenções cirúrgicas para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais.

A prática é considerada crime e está prevista no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605. A pena para o crime é de três meses a um ano, e multa.

Fonte: g1

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