Homem é preso suspeito de morder orelha de cachorro no DF

Homem é preso suspeito de morder orelha de cachorro no DF
Cadela Safira, resgatada após tutor ser preso por maus-tratos, no DF. Foto: PCDF/Divulgação

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu em flagrante, nesta terça-feira (17), um homem suspeito de maus-tratos contra animais. Segundo testemunhas, o caso ocorreu dentro de ônibus.

O homem, de 27 anos, mordeu a orelha do cachorro que levava e, depois, tentou enforcar o cão com um cinto e colocá-lo dentro de uma mochila.

O motorista e a cobradora ouviram o choro do animal e, após intervir na situação, chamaram os policiais civis que estavam de plantão na 16º Delegacia de Polícia (Planaltina).

Os policiais contaram que o animal, um filhote que recebeu o nome de Safira, estava debilitado. Na delegacia, depois do registro da ocorrência policial, a fêmea recebeu ração e água e foi entregue para uma cuidadora.

O nome do suspeito não foi divulgado. Ele foi indiciado na lei de crimes ambientais e, se condenado, pode pegar até cinco anos de prisão. Não cabe fiança.

VÍDEO: Cadela Safira, resgatada após tutor ser preso por maus-tratos, no DF

Maus-tratos

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, de de janeiro a junho deste ano foram registradas 197 ocorrências de maus-tratos contra animais. No mesmo período do ano passado, eram 164 casos.

No Disque Denúncia da Polícia Civil, até março, foram 1.038 denúncias envolvendo negligência, crueldade ou descuido contra animais. O crime é o segundo maior registrado no canal. No ano passado, foram 64 denúncias registradas por dia.

Cadela Safira, resgatada após dono ser preso por maus-tratos, no DF. Foto: PCDF/Divulgação
Cadela Safira, resgatada após tutor ser preso por maus-tratos, no DF. Foto: PCDF/Divulgação

Legislação

Em setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

No Distrito Federal, a principal norma que pune a prática de maus-tratos a animais é a lei distrital nº 4.060 de 2007. A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma espécie.

Desde 2020, uma série de leis sobre o assunto foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), como a que tornou mais rígida as punições contra agressores de animais, definindo, por exemplo, o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido, inclusive em casos de atropelamentos. Em janeiro de 2021, foi sancionada a lei que proibiu manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.

Em fevereiro, passou a valer a norma que obriga condomínios a comunicar maus-tratos a animais.

Por Afonso Ferreira e Marília Marques

Fonte: G1

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.