Jandaia do Sul (PR) proíbe queima de fogos com estampidos

Jandaia do Sul (PR) proíbe queima de fogos com estampidos
Fogos de artifício barulhentos estão proibidos em Jandaia do Sul (Foto: Arquivo/TN)

O prefeito de Jandaia do Sul, Benedito José Púpio (PSC), o Ditão Púpio, sancionou e já fez publicar no Diário Oficial do Município deste dia 28 de março a Lei nº 3.011/2019 que proíbe a queima de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos e privados da cidade. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Milton de Martini Lopes Vilar (PV), que é o presidente do Legislativo, Lauro de Souza Silva Júnior (PSB) e Sônia Ivete Maciel (DEM), foi aprovado por unanimidade dos vereadores em duas sessões ordinárias. Em ambas as sessões, não houve manifestações contra o projeto, como tem ocorrido em outras cidades onde o assunto gerou polêmica.

Segundo o vereador Lauro Júnior, um dos autores do projeto, a proibição de rojões barulhentos foi proposta levando-se em conta duas situações: primeiro em respeito às pessoas doentes que estejam acamadas em casa ou hospitalizadas; e segundo para proteção dos animais, principalmente os cães, que não suportam esses estampidos e entram em pânico quando isso acontece.“Quando nós propusemos este projeto, levamos em consideração o lado humano e o lado animal”, afirma Lauro Júnior.

Ele assinala que hoje já é possível a substituição dos fogos com estampidos por outros não barulhentos em eventos festivos públicos, esportivos ou religiosos. Segundo ele, trata-se apenas de uma questão cultural, porque em várias cidades do País e do mundo esses rojões com estampidos já foram banidos dos eventos, em respeito às pessoas e ao meio ambiente.

O QUE DIZ A LEI

Pela lei já em vigor, “ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Jandaia do Sul”. A proibição abrange recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais fechados.O descumprimento da lei acarretará na imposição de uma multa ao infrator no valor de R$ 2 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência num período inferior a 60 dias. Toda arrecadação proveniente da multa será revertida às associações de proteção aos animais devidamente reconhecidas como de utilidade pública através da legislação municipal.

Em Apucarana, a vereadora Márcia Regina da Silva Sousa (PSD) reapresentou projeto idêntico no começo deste ano, porém nem chegou a ser votado. Como houve muita discussão sobre o assunto, com manifestações a favor e contra, ela retirou o projeto da pauta de votação para fazer alguns ajustes e até o momento não retornou ao plenário do Legislativo.Antes disso, a matéria já havia sido retirada de pauta no ano passado, por pedido de vista do vereador José Airton Deco de Araújo (PR), e depois pelo vereador Mauro Bertoli (DEM). É que existe um parecer jurídico da própria Câmara de Apucarana considerando a proposta inconstitucional.

Por Edison Costa, TNOnline

Fonte: TN Online

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