Justiça ignora evidências e considera improcedente ação contra evento de Doda Miranda por maus-tratos a animais

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente uma ação do Ministério Público contra a RD Jumping Higher, empresa do cavaleiro Álvaro de Miranda Neto, o Doda. Na ação, divulgada inicialmente no blog “Olhar Olímpico”, do UOL, em fevereiro de 2022, o MP pedia que a RD Jumping Higher fosse proibida de organizar eventos de hipismo sob a alegação de maltrato de animais em uma competição realizada em agosto de 2021 em Itatiba, no interior de São Paulo.
Houve também um pedido para que a empresa de Doda fosse multada em R$ 100 mil por danos morais. Com a decisão do TJ, a RD Jumping Higher não possui qualquer impeditivo jurídico para continuar realizando eventos de hipismo. A decisão foi assinada pelo relator Miguel Petroni Neto e despachada no último dia 16 de fevereiro.
– O trabalho não identifica maus-tratos, injúrias, sangramentos, lesões ou sofrimento aos animais (…). Acolhido fica, por conseguinte, o relatório do médico veterinário que examinou os animais e descabida a condenação pela dano moral – escreveu Miguel Petroni Neto em um trecho da decisão.
O processo contra a RD Jumping Higher foi aberto ainda em agosto de 2021 pela Associação Passofundense de Proteção dos Animais na tentativa de proibir a realização da etapa do DTC Tour e do Longines XTC daquele ano.
Na época, a Justiça negou o pedido, mas proibiu o uso de quaisquer instrumentos que pudessem causar dor ou sofrimentos aos animais, além de determinar que uma veterinária acompanhada de um oficial de Justiça tivesse acesso aos bastidores do evento.

O MP, no entanto, afirmou que o evento não autorizou a entrada da profissional e apresentou imagens que ilustrariam e provariam os maus-tratos.
Com base nestes fatos, o MP pediu que tanto a empresa quanto a Prefeitura de Itatiba fossem proibidas de organizar provas com animais com equipamentos necessários ao hipismo e que as duas fossem condenadas a pagar multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Em nota ao “Uol”, a organização do evento afirmou que as acusações eram inverídicas e que a Prefeitura de Itatiba teria atestado in loco que as condições dos animais eram adequadas.
Fonte: ge
Nota do Olhar Animal: É vergonhoso que Justiça e outras autoridades continuem a dar de ombros para as fartas evidências científicas de maus-tratos cometidos contra animais explorados para tração e montaria. Uma infinidade de estudos, laudos e pareceres comprovam que procedimentos considerados “normais” causam danos a esses bichos. No caso dos equinos, por exemplo, o mero uso de embocadura (freio ou bridão) já configura maus-tratos. Sobre a indecente emenda constitucional, que autoriza maus-tratos contra os animais no que (também equivocadamente) chamam de “manifestações culturais”, esta sofre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.728) que haverá de banir esta aberração legislativa que mancha a Constituição Federal com os interesses perversos dos exploradores de animais.
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