Justiça ignora evidências e considera improcedente ação contra evento de Doda Miranda por maus-tratos a animais

Justiça ignora evidências e considera improcedente ação contra evento de Doda Miranda por maus-tratos a animais
Doda Miranda em ação nas Olimpíadas do Rio — Foto: REUTERS/Pilar Olivares

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente uma ação do Ministério Público contra a RD Jumping Higher, empresa do cavaleiro Álvaro de Miranda Neto, o Doda. Na ação, divulgada inicialmente no blog “Olhar Olímpico”, do UOL, em fevereiro de 2022, o MP pedia que a RD Jumping Higher fosse proibida de organizar eventos de hipismo sob a alegação de maltrato de animais em uma competição realizada em agosto de 2021 em Itatiba, no interior de São Paulo.

Houve também um pedido para que a empresa de Doda fosse multada em R$ 100 mil por danos morais. Com a decisão do TJ, a RD Jumping Higher não possui qualquer impeditivo jurídico para continuar realizando eventos de hipismo. A decisão foi assinada pelo relator Miguel Petroni Neto e despachada no último dia 16 de fevereiro.

– O trabalho não identifica maus-tratos, injúrias, sangramentos, lesões ou sofrimento aos animais (…). Acolhido fica, por conseguinte, o relatório do médico veterinário que examinou os animais e descabida a condenação pela dano moral – escreveu Miguel Petroni Neto em um trecho da decisão.

O processo contra a RD Jumping Higher foi aberto ainda em agosto de 2021 pela Associação Passofundense de Proteção dos Animais na tentativa de proibir a realização da etapa do DTC Tour e do Longines XTC daquele ano.

Na época, a Justiça negou o pedido, mas proibiu o uso de quaisquer instrumentos que pudessem causar dor ou sofrimentos aos animais, além de determinar que uma veterinária acompanhada de um oficial de Justiça tivesse acesso aos bastidores do evento.

Ação contra empresa de Doda Miranda é considerada improcedente — Foto: Reprodução/TJ-SP
Ação contra empresa de Doda Miranda é considerada improcedente — Foto: Reprodução/TJ-SP

O MP, no entanto, afirmou que o evento não autorizou a entrada da profissional e apresentou imagens que ilustrariam e provariam os maus-tratos.

Com base nestes fatos, o MP pediu que tanto a empresa quanto a Prefeitura de Itatiba fossem proibidas de organizar provas com animais com equipamentos necessários ao hipismo e que as duas fossem condenadas a pagar multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Em nota ao “Uol”, a organização do evento afirmou que as acusações eram inverídicas e que a Prefeitura de Itatiba teria atestado in loco que as condições dos animais eram adequadas.

Fonte: ge


Nota do Olhar Animal: É vergonhoso que Justiça e outras autoridades continuem a dar de ombros para as fartas evidências científicas de maus-tratos cometidos contra animais explorados para tração e montaria. Uma infinidade de estudos, laudos e pareceres comprovam que procedimentos considerados “normais” causam danos a esses bichos. No caso dos equinos, por exemplo, o mero uso de embocadura (freio ou bridão) já configura maus-tratos. Sobre a indecente emenda constitucional, que autoriza maus-tratos contra os animais no que (também equivocadamente) chamam de “manifestações culturais”, esta sofre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.728) que haverá de banir esta aberração legislativa que mancha a Constituição Federal com os interesses perversos dos exploradores de animais. 

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