Justiça proíbe uso de instrumentos de tortura em rodeio de Caçapava, SP

A ONG Naturae Vitae ingressou com ação civil pública com pedido de liminar na Justiça após os organizadores do rodeio anunciarem a realização da prova dos três tambores no Rancho 3D nos dias 9 e 10 deste mês de dezembro.
O juiz Rodrigo Valério Sbruzzi, da 1° Vara Cível da Comarca de Caçapava, no interior de São Paulo, concedeu liminar proibindo o uso de freios, bridões, esporas, chicotes, gamarras, martingales, hackamores, freios “professora” e quaisquer outros instrumentos que causam sofrimento aos animais. Na prática, a medida impede as provas, já que sem esses instrumentos que provocam sofrimento não é possível realizá-las.
Veja o teor da decisão clicando aqui.
Esse tipo de competição causa grandes danos aos animais envolvidos, como mostra o parecer do biólogo Sérgio Greif sobre a prova dos três tambores, solicitado pela ONG Olhar Animal em 2021 e que foi juntado ao processo.
No início de seu texto, Greif descreve a prova:
A Prova dos Três Tambores é uma competição realizada principalmente por mulheres, mas também por homens e crianças. Consiste no cavaleiro ou na a
amazona montado em cavalo adestrado.
…
O conjunto cavalo/cavaleiro deve contornar completamente três tambores dispostos na arena em forma triangular, sendo 27,5 metros a distância entre o primeiro e o segundo, e 32 metros a distância entre o segundo e o terceiro.
O vencedor é aquele que conseguir realizar o contorno dos tambores em menor tempo, sendo que para cada tambor derrubado são acrescentados 5 segundos ao tempo final.
Trata-se, pois, de uma prova de velocidade com no mínimo três movimentos bruscos, e especialmente estressante e dolorosa para os cavalos.
Para dar uniformidade à prova disputada por mulheres adultas, o conjunto da competidora e seus apetrechos devem pesar no mínimo 65 kg. Caso isso não ocorra, há necessidade de complementar seu peso com outras tralhas, aumentando o peso e o grau de dificuldade para o cavalo.
Após a introdução, o biólogo detalha os maus-tratos impostos aos cavalos. A íntegra do parecer pode ser acessada aqui.
O processo corre na Justiça de SP sob nº 1004658-72.2022.8.26.0101.
Fonte: Olhar Animal