“Lei das carroças” entra em vigor proibindo o uso de veículos de tração animal em Montenegro, RS

“Lei das carroças” entra em vigor proibindo o uso de veículos de tração animal em Montenegro, RS
Desde hoje, dia 21, está proibida a utilização de cavalos, bois, mulas e outros animais em carroças - Crédito: Arquivo

Aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo prefeito Gustavo Zanatta em 21 de dezembro de 2021, a Lei 6.849 tinha o prazo limite de dois anos para entrar em vigor. Portanto, desde hoje, quinta-feira, 21, fica proibida a circulação e uso de veículos de tração animal em Montenegro.

Pela legislação não é mais permitido o uso de animais nos serviços de transporte de pessoas e de cargas no perímetro urbano do município. Na época de sua votação, o projeto de lei foi amplamente discutido, gerando bastante polêmica. E agora está entrando em vigor. A fiscalização cabe a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O secretário municipal de meio ambiente, Ronei Cavalheiro, garante que será realizada a fiscalização e em casos de não cumprimento da lei vai ser feita a notificação. Inicialmente através de advertência e orientação, mas se persistir diz que terá a aplicação de multa. E em caso de reincidência, além da multa aplicada em dobro, o animal poderá ser apreendido. A multa é de 50 URMS (unidade de referência municipal), que equivale hoje a R$ 221,41. Já no caso de apreensão, o animal deverá ser encaminhado para local a ser designado pela Prefeitura, através de parcerias com entidade tradicionalista ou de defesa dos animais. O proprietário pode recorrer, mas se for mantida a apreensão, o animal pode ser doado ou repassado para alguma instituição.

As denúncias podem ser encaminhadas para a Prefeitura através de protocolo ou por telefone no número 3649 1829, podendo também ter o suporte da Guarda Municipal. O assessor especial Rubem Tomasi lembra que a fiscalização atua muito através das denúncias, mas também serão realizadas diligências. “Vamos atuar em horário de expediente e por ventura em outros horários”, informa. “Vamos primeiro notificar de forma orientativa. Em caso de reincidência passamos para o próximo passo que é o auto de infração, ou seja, a multa mínima”, completa o fiscal Renan Pires.

Já em caso de constatação de maus-tratos abrange a Lei de Crimes Ambientais, sendo considerado crime, sujeito a pena de prisão. Neste caso pode ser acionada a Brigada Militar e a investigação será realizada pela Polícia Civil.

Cursos e triciclos

Nestes dois anos até que a lei entrasse em vigor, a Administração Municipal ofereceu cursos para cerca de 40 famílias que estão cadastradas. Conforme o advogado José Vitor Cardoso, assessor especial da Prefeitura, para as famílias que tiram o seu sustento da atividade de reciclagem foi feito um diagnóstico e cadastro pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), para as quais foram disponibilizadas vagas em cursos de qualificação profissional, como para soldador, motorista de empilhadeira e outras. “Foram cursos de meios alternativos no mercado de trabalho para que possam migrar de ramo”, explica.

Para quem deseja seguir na reciclagem, Vitor Cardoso diz que foram fornecidas orientações no sentido de qualificar o atendimento e de um transporte alternativo através da aquisição de triciclos. “Estamos assinando contrato com uma empresa para a aquisição de 40 triciclos com carreta, de tração humana, através de pedal”, informa. Os chamados “cavalos de lata” já são utilizados em alguns municípios que também proibiram o uso de carroças com tração animal. Cada triciclo tem um custo de 8 mil reais ao município. Como forma de agregar valor, Vitor afirma que no próximo ano serão oferecidos cursos de manejo de resíduos dos materiais recicláveis, visando gerar mais renda. “A ideia é fornecer meios para os que querem mudar de área de atuação ou meio alternativo de transporte para quem prefere continuar na reciclagem, além de qualificar o atendimento”, completa.

Conquista importante

Para Claudete Eberhardt, da ONG Patinhas da Esperança e presidente do Conselho Municipal de Proteção aos Animais (Comupa), a lei é uma conquista pela qual se lutou por muitos anos. “É uma vitória muito significativa para todos os defensores dos animais, mas é um primeiro passo para essa mudança de cultura. As famílias que trabalham com reciclagem necessitam de uma atenção especial, merecendo mais dignidade”, declara. “Iniciamos uma mobilização no sentido de divulgar para que todos tenham conhecimento que a lei entrou em vigor. A mudança vai ocorrer de forma gradativa. É preciso ressaltar que a pessoa que seguir com a tração animal está fora da lei e cabível das punições”, alerta, informando que as ONGs de defesa dos animais também estão atuando na fiscalização.

Fonte: Jornal Ibiá

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