Lei proíbe a prática de zoofilia em Pernambuco

Lei proíbe a prática de zoofilia em Pernambuco
Foto: Giovanni Costa/Alepe/Divulgação

Lei publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Estado proíbe a prática de zoofilismo, prática e satisfação sexual com animais. O texto altera o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Agora, o inciso XVIII do artigo 2º da Lei nº 15.226. de 7 de janeiro de 2014, indica que é proibido no Estado:

“Praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos animais”

No projeto que deu origem à lei, o deputado Romero Albuquerque (União Brasil) afirma que a prática é “muito comum” e “inaceitável”.

“Em muitos países, já existe previsão legal contra essa forma de maus-tratos, porém, no Brasil, ainda se mostra muito comum”, condenou o deputado.

Publicada no Diário Oficial pelo presidente Álvaro Porto (PSDB), a lei já está em vigor.

Por Dani Cardoso

Fonte: Farol de Notícias


Nota do Olhar Animal: A matéria original não indica a pena a que está sujeito o praticamente do crime de zoofilia.

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