Motorista alega não ter visto a cachorra, pois estava na sombra

Motorista alega não ter visto a cachorra, pois estava na sombra
Vídeo mostra o momento que acontece a ocorrência, no bairro Pedro Zanivan - Foto: Vídeo Câmera de Segurança

A mulher suspeita de atropelar e matar uma cachorrinha no bairro Pedro Zanivan, em Criciúma [SC], esteve ontem à tarde na 2ª Delegacia de Polícia. Em depoimento, ela informou que não viu o animal e, que se tivesse visto, “jamais aceleraria ou teria a intenção de passar por cima”. A ocorrência foi registrada na segunda-feira, 11, quando câmeras de vídeo flagraram o momento do atropelamento de Bolinha, na rua Maria de Lourdes Mendes Corrêa, por um veículo Mitsubishi TR4.

Ficou com medo

Segundo Márcio Neves, delegado que apura o caso, a motorista alegou que não viu a cachorrinha, pois a mesma estaria na sombra de uma árvore. “Ela disse que por conta do sol não a viu e só depois que teve a pancada”, explica o delegado. Ao ser questionada sobre o motivo que a fez não parar o veículo, a suspeita argumentou que ficou com medo. “Pelo nervosismo, acabou não voltando. Disse que ficou com medo e que retornou momento depois, para pegar o nome da rua e se apresentou ontem na Delegacia da Mulher, mas ninguém sabia do que se tratava”, acrescenta Neves.

Até o momento, já foram ouvidos os representantes da causa animal e os moradores que cuidavam da cachorra, pois ela era um animal comunitário. “Agora estamos avaliando as imagens com calma. Mas, a princípio, não há como provar. Como ter segurança de que ela fez isso por maldade para maltratar o animal? E aí, se foi de forma culposa, não é crime. Se fosse um ser humano, seria um homicídio culposo na legislação de trânsito. Como se trata de um animal da forma culposa, trata-se de um acidente, portanto, é um fato atípico. Pelo menos essa é a avaliação da polícia até o momento”.

O que é um fato atípico?

Não é um delito, pois não é definido pela legislação. E quando a conduta não é determinada como crime, torna-se um fato atípico, pois não há aplicação de pena para a prática do ato.

Por Maíra Rabassa

Fonte: TN Sul

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