Polícia Civil apreende 11 pássaros silvestres e cinco gatos em Fortaleza e Horizonte, CE

Polícia Civil apreende 11 pássaros silvestres e cinco gatos em Fortaleza e Horizonte, CE
Dez pássaros silvestres foram apreendidos em ofensiva da Polícia Civil no Planalto da Galileia, em Horizonte. (Foto: Reprodução/SSPDS)

Onze pássaros da fauna silvestre e cinco gatos que viviam em situação de vulnerabilidade foram apreendidos entre segunda-feira, 14, e quinta-feira, 15, no bairro Montese, em Fortaleza, e em Horizonte, respectivamente. As diligências que verificaram o crime ambiental foram realizadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). Ações ainda contaram com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) de Fortaleza.

Após denúncias de maus-tratos a animais da fauna silvestre em Horizonte, policiais civis realizaram ofensiva em uma residência localizada no bairro Planalto da Galileia. Dez pássaros das espécies bigodeiro, golinha e caboclinho, estavam sendo mantidos em cativeiro irregular e foram apreendidos na quarta, 14. 

O responsável informou à equipe policial que mantinha as aves para criação doméstica, porém, não apresentou nenhuma documentação de procedência ou autorização do órgão ambiental competente. Diante disso, o homem foi conduzido para a delegacia, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental foi lavrado contra ele.

O que diz a Lei?

O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Em relação à prática de maus-tratos a animais, a Lei de Crimes Ambientais estabelece, no artigo 32, pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no artigo 32 será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Fonte: O Povo

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