Prefeitura de Morungaba (SP) poderá ser condenada por descumprir liminar judicial

Prefeitura de Morungaba (SP) poderá ser condenada por descumprir liminar judicial
Foto: Arquivo/Rodrigo Marques/PMM

A Associação Passofundense de Proteção aos Animais segue com ação na Justiça contra a Prefeitura de Morungaba, devido a realização de rodeio em junho deste ano, quando houve descumprimento de medida judicial e também de possíveis maus tratos aos animais. Com a ação, o município poderá ser condenado a pagar multa e impedido de realizar eventos que envolvam crueldade contra equinos, bovinos, ovinos e outros seres.

No final do mês de junho, a prefeitura da Estância Climática anunciou a realização de rodeio em comemoração ao aniversário do município. Representantes da associação ingressaram com pedido de liminar à Justiça, para que o evento não fosse realizado mediante maus tratos aos animais. A juíza Renata Salles, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, deferiu em parte, uma liminar em prol a Associação Passofundense de Proteção aos Animais.

Em seu despacho, a juíza deferiu em parte a liminar pleiteada pela associação, com base nos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85 e artigo 300 do Código de Processo Civil, e determinou que a Prefeitura de Morungaba, “se abstenha por si e seus funcionários, prepostos e contratados, em que forem responsáveis e/ou promoventes, de forma direta ou mediante terceirização, em utilizar quaisquer instrumentos (freios, bridões, chicotes, esporas, sejam pontiagudas ou rombas [não pontiagudas], martingales, gamarras, hackamores, freios ‘professora’ e quaisquer outros) de forma que cause dor ou sofrimento aos animais durante o evento denominado 32ª Festa do Peão de Morungaba (Rodeo Fest 2022).

Ainda no documento, a juíza determinou “que a municipalidade requerida zelasse, de igual forma, pela fiscalização em relação ao evento, utilizando-se da incumbência de que trata o artigo 2º da Lei Estadual 10.359/1999 e demais normas pertinentes. Por oportuno, autorizo a entrada, permanência e fiscalização no evento pela médica veterinária Márcia Carvalho.”

ADVOGADO

Um dos advogados que representam a Associação no processo, Marcelo da Costa, disse ao Portal da Cidade Itatiba que esteve no local junto com Márcia e foi constatado uma série de maus tratos aos animais. Um relatório foi elaborado e encaminhado ao Ministério Público [MP], com informações da veterinária.

“O MP está querendo o nome dos responsáveis do evento. Deverão responder na justiça por crime. As provas são de condenação cível com multa e indenização. Valor aproximado de R$ 130 mil e o município poderá nunca mais ter rodeio. Os organizadores irão responder por maus tratos”, comentou o advogado.

“A liminar era clara. E mesmo assim pagaram para ver. O dinheiro sairá da população e os responsáveis pelo evento e o prefeito [Marquinhos Oliveira –PSD] irão arcar pois eles tomaram ciência da liminar e desobedeceram. As provas são claras e provam uso de instrumentos proibidos pela juíza. Diversão com sofrimento de animais é crime”, afirmou Costa.

MORUNGABA

O Portal da Cidade entrou em contato com a Prefeitura de Morungaba, por meio de sua assessoria de imprensa, para saber seu posicionamento quanto a questão. A resposta foi enviada por meio de nota, que segue na íntegra.

“A Procuradoria Geral do Município ofereceu contestação contra a Ação Civil Pública proposta pela Associação Passofundense de Proteção aos Animais, nome fantasia COMPATA, relativa à realização da 32ª Festa do Peão de Morungaba/Morungaba Rodeo Fest 2022, evento promovido de 23 a 26 de junho, no CEM (Centro de Evento de Morungaba).

A associação havia ajuizado uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura da Estância Climática de Morungaba, visando a proibição de provas com animais durante o evento. A liminar foi deferida parcialmente para que no evento não houvesse o uso de qualquer instrumento que causasse dor ou sofrimento aos animais, sob pena de multa.

Para a realização do evento a prefeitura realizou um processo licitatório a fim de contratar empresa para o fornecimento de serviços especializados. A empresa contratada se responsabilizou em contrato pela condução das provas, com observância à legislação vigente.

A empresa Nelson Uliani Junior – ME venceu a licitação e foi efetivamente contratada responsabilizando-se inclusive por danos e prejuízos. A Procuradoria Jurídica da prefeitura requer que a empresa Nelson Ugliani Junior – ME passe a integrar o processo e aguarda que a ação seja julgada improcedente.”, disse a Prefeitura de Morungaba.

Por Ivan Gomes

Fonte: Portal da Cidade Itatiba

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