Projeto de lei federal proíbe cirurgias mutilantes em animais

Projeto de lei federal proíbe cirurgias mutilantes em animais
Otoni de Paula: As cirurgias mutilantes e para fins estéticas causam sofrimento físico e emocional aos animais - (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 708/21 proíbe as cirurgias mutilantes e os procedimentos cirúrgicos desnecessários para fins estéticos em animais domésticos ou silvestres. A proposta, do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as práticas proibidas pela proposição, estão a amputação de parte da cauda (caudectomia) ou das orelhas (conchectomia) e ainda a retirada de cordas vocais (cordectomia) de cães e a retirada das garras (onicectomia) de felinos.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária já proíbe tais cirurgias, mas Otoni de Paula argumenta que ainda é prática recorrente a amputação de parte da cauda e das orelhas de cães, por exemplo.

“Alguns desses procedimentos têm finalidade estética, tornando o aspecto do cão mais agressivo. Outras cirurgias diminuem o risco de que o animal venha a destruir os móveis, ou ferir outro animal ou seus donos, retirando garras e dentes”, exemplifica o parlamentar.

Para ele, tais cirurgias constituem um “um evidente ato de abuso, que causam sofrimento físico e emocional aos animais, que são privados de exibir os comportamentos típicos da espécie”.

Exceção

O projeto permite, por outro lado, a realização de procedimentos para atender às necessidades de cuidados clínicos, pesquisa científica e manejo de animais em cativeiro, desde que tomadas as precauções para evitar sofrimento desnecessário.

“A proposição não afeta o manejo de animais de produção, nem os métodos de marcação em cativeiro ou em campo de animais silvestres, mas protege a todos, domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos, de práticas repreensíveis e sem qualquer justificativa técnica”, afirma Otoni de Paula.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Pelo Mundo DF


Nota do Olhar Animal: Essas cirurgias estéticas em animais são proibidas explicitamente desde 1934, pelo Decreto nº 24.645, art. 3º, inciso IV. Há uma polêmica sobre o decreto ter sido revogado ou não, mas indubitavelmente ele vigorou até 1991, com as cirurgias mutilantes sendo feitas até então sob os olhares complacentes do CFMV e outras autoridades e continuado depois disso.

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