Sem autorização: vaquejadas continuam proibidas por liminar em Rondonópolis, MT

Sem autorização: vaquejadas continuam proibidas por liminar em Rondonópolis, MT

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso (Indea) informou que, devido a uma decisão liminar da Justiça, publicada ainda no ano passado, mas que está em vigor, não está autorizado a deferir requerimentos para realização de eventos agropecuários denominados “Vaquejadas” em Rondonópolis e na região de São José do Povo.

A informação foi repassada à reportagem pelo gerente regional do Indea, Ricardo Oliveira Alves. “A liminar é do ano passado, mas está em vigor. Nós, do Indea da região, não podemos autorizar este tipo de evento nas cidades de Rondonópolis e São José do Povo, cidades onde a liminar tem efeito”, disse.

A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público no ano passado para que os organizadores da Vaquejada dos Amigos do Rancho Mimosiano se abstenham de realizar a prática na região. O MP alega que a conduta resulta em maus-tratos e crueldade aos animais, o qual já foi objeto de vedação por meio de decisão proferida no Superior Tribunal Federal (STF).

“Defiro a liminar vindicada e determino que os demandados se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, ou outro evento semelhante que envolva maus tratos e crueldade a animais, a ser realizado em qualquer outro lugar que venha a ser indicado pelos organizadores, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, apreensão dos instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem judicial vier a importar”, diz um trecho da decisão liminar da época da 3ª Vara Civil, assinada pelo juiz em substituição Jorge Hassib Ibrahim.

A decisão liminar ainda cita o parecer técnico da Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada, emitido em 25 de julho de 1999 (apud LEITÃO, 2002, p. 23), o qual traz com clareza os visíveis atos de maus tratos levados a efeito contra os animais utilizados nessa espécie de “prática esportiva”. “Ao perseguirem o bovino, os peões acabam por segurá-lo fortemente pela cauda (rabo), fazendo com que ele estanque e seja contido. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma sequência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que se articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra”, consta na decisão.

“Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas. Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral. Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor). Além de dor física, os animais submetidos a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental”, continua o parecer técnico citado na decisão liminar.

Por Roberto Nunes 

Fonte: A Tribuna 

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