STF suspende ações sobre sacrifício de animais apreendidos

STF suspende ações sobre sacrifício de animais apreendidos
Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão de todas as decisões administrativas ou judiciais, em âmbito nacional, que, com base na lei de crimes ambientais autorizavam o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos (como rinhas de galo).

A decisão do ministro se deu em ação apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em janeiro que questiona dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e Decreto 6.514/2008 relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus-tratos.

Na decisão, o ministro lembrou que em julgamento que tratava da inconstitucionalidade das denominadas “rinhas de galo”, o ministro Eros Grau registrou que “ao autorizar a odiosa competição entre galos, o legislador estadual ignorou o comando contido na Constituição Federal, que expressamente veda práticas que submetam os animais a crueldade”.

Segundo Gilmar, a legislação infraconstitucional segue a mesma linha de proteção ao bem-estar dos animais apreendidos em situação de risco. “Nesse sentido, a Lei de Crimes Ambientais prevê que os animais apreendidos em autos de infração ambiental serão ‘prioritariamente libertados em seu habitat'”.

Na ação, a legenda disse que decisões dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) e de Patrocínio (MG), autorizaram o abate de galos utilizados em rinhas. A ação traz pedido de concessão de liminar para evitar “medidas ou atos inconstitucionais” que possam resultar no abate dos animais.

“É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados na decisão judicial são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão.

“Percebe-se, portanto, que a autoridade judicial se utilizou da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição, para determinar a destruição e o abate das aves apreendidas”, escreveu Gilmar.

Ação

A legenda pede que o Supremo exclua qualquer interpretação da lei e do decreto que autorize o abate desses animais, a fim de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora.

Os dispositivos questionados estabelecem que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, caso essa medida seja inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

Fonte: CNN Brasil via Campos 24 Horas

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