STJ não deve julgar recurso sobre prova de rodeio com bezerros, diz relatora

STJ não deve julgar recurso sobre prova de rodeio com bezerros, diz relatora
Prova em 2011 culminou com bezerro tetraplégico e sacrifício autorizado por veterinário sem registro profissional. Imagem: Skarabeusz/Wikimedia Commons

Na visão da ministra Regina Helena Costa, o recurso especial que discute se a prova conhecida como “bulldog”, que ocorre na Festa do Peão de Barretos com uso de bezerros, ofende as leis federais que proíbem abuso e maus-tratos contra animais não deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão monocrática, a relatora não conheceu do recurso porque o acórdão atacado, proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi resolvido à luz do artigo 225 da Constituição Federal. A análise, portanto, caberia ao Supremo Tribunal Federal.

A monocrática ainda cita que está pendente de julgamento a ADI 5.728, na qual o STF vai analisar a constitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017, que afastou a crueldade nas práticas desportivas que utilizem animais, se caracterizadas como manifestações culturais.

A ação chegou ao STJ com pedido para que o clube Os Independentes, organizador da maior festa do Peão da América Latina, seja proibido de promover, realizar e permitir a prova e tampouco quaisquer ações voltadas à preparação ou treinamento de animais para uso em eventos da modalidade.

Na prova em questão, um bezerro é solto na arena e peões em cavalos disputam quem consegue derrubar e imobilizar o animal apenas com a força dos braços. Ela é expressamente permitida por lei federal: é considerada uma das “expressões artísticas e esportivas do rodeio” no artigo 3º da Lei 13.364/2016.

O episódio que levantou a discussão sobre a legalidade da prova de “bulldog” ocorreu na Festa do Peão de Barretos em 2011, quando um garrote sofreu ferimento na coluna cervical e foi sacrificado. Em primeiro grau, a decisão foi de proibir o evento.

O TJ-SP, no entanto, reformou a decisão por considerar que o sacrifício “constituiu evento único no país e, segundo o apurado, decorrente de erro do peão na realização da manobra durante a realização da referida prova”.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.908.294

Por Danilo Vital

Fonte: Revista Consultor Jurídico


Nota do Olhar Animal: É vergonhoso que Justiça e outras autoridades continuem a dar de ombros para as fartas evidências científicas de maus-tratos cometidos contra animais explorados para tração e montaria. Uma infinidade de estudos, laudos e pareceres comprovam que procedimentos considerados “normais” causam danos a esses bichos. No caso dos equinos, por exemplo, o mero uso de embocadura (freio ou bridão) já configura maus-tratos. Sobre a indecente emenda constitucional, que autoriza maus-tratos contra os animais no que (também equivocadamente) chamam de “manifestações culturais”, esta sofre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.728) que haverá de banir esta aberração legislativa que mancha a Constituição Federal com os interesses perversos dos exploradores de animais. 

Freio na boca do cavalo serve para quê? Explicações de Alexander Nevzorov

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.