Delegado pode pedir prisão dos responsáveis por morte de animais em caminhão boiadeiro em MS

Delegado pode pedir prisão dos responsáveis por morte de animais em caminhão boiadeiro em MS
Gado morto em caminhão boiadeiro - Polícia Militar Ambiental

Uma equipe de fiscais fazendários do Posto Fiscal Itamarati da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MS), na rodovia BR 158, no município de Aparecida do Taboado acionou à Polícia Militar Ambiental deste município no sábado (8) no início da tarde, para averiguação de maus-tratos a animais bovinos em dois caminhões abordados no Posto Fiscal. Os policiais militares ambientais foram ao local e verificaram que nos dois caminhões abordados pelos fiscais havia gado morto.

Em um veículo, com placas de Lins (SP), conduzido por um motorista de 43 anos, residente em Lins (SP), havia 11 animais mortos. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 11.000,00 por maus-tratos. No outro caminhão, um trator com placa de Jaú (SP), com carreta acoplada, conduzido por um motorista de 53 anos, também residente em Lins (SP), havia cinco animais em óbito. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5.000,00.

Os motoristas afirmaram que os veículos tiveram problemas mecânicos e, por essa razão, o gado havia morrido, pois não tivera acesso a alimentação e água. Eles tinham carregado o gado no município de Canarana (MT), a aproximadamente 937 km do Posto Fiscal e levavam para a cidade de Lins (SP), que ainda estava a cerca de 270 km. O veículo e o gado foram apreendidos.

Os motoristas foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil de Aparecida do Taboado e responderão por crime ambiental de maus-tratos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. O gado apreendido ficou sob cuidados da Agência Estadual Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

MAUS-TRATOS

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 2020 a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa

Temos muitos casos que ficam até impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontar essas pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, não sabem como se defender. Então, cabe a nós racionais protegê-los”

Assista a entrevista do Dr. Rodrigo de Freitas, delegado:

Por Gabi Almeida e Nestor Junior

Fonte: Grupo RCN de Comunicação


Nota do Olhar Animal: O agravamento da pena previsto na Lei nº 1095/19 para casos de maus-tratos contra animais aplica-se apenas quando as vítimas forem cães ou gatos. Lamentavelmente, os outros animais não foram incluídos, mas há um PL tramitando no Senado que pretende aumentar a pena quando a violência ocorre contra outras espécies.

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.