Homem é multado em R$ 140 mil por manter armadilhas de caça de animais silvestres e outros crimes ambientais em fazenda

Homem é multado em R$ 140 mil por manter armadilhas de caça de animais silvestres e outros crimes ambientais em fazenda
Armadilhas apreendidas na fazenda. — Foto: Reprodução/PMA

Um produtor rural, de 56 anos, foi multado em R$ 140 mil por incendiar e danificar área protegida e manter armadilhas de caça de animais silvestres na fazenda de propriedade dele, em Dois Irmãos do Buriti (MS), região central do estado.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) compareceu à propriedade após receber do Corpo de Bombeiros informações sobre um incêndio na propriedade rural. Quando chegaram ao local, o fogo estava quase controlado.

A partir de então, a PMA realizou levantamentos na região, constando que o incêndio foi provocado pela queima de material lenhoso, proveniente da limpeza de pastagem. Ao todo, foram localizados 52 pontos de incêndio.

Conforme a PMA, também foram constatadas degradações ambientais em área de preservação permanente (APP) de nascentes, bem como de vegetação da reserva legal da propriedade, que também é protegida por lei.

Material queimado em propriedade rural. — Foto: Reprodução/PMA
Material queimado em propriedade rural. — Foto: Reprodução/PMA

Armadilhas de caça

A equipe da PMA entrou em uma área de mata da propriedade, seguindo em uma trilha que tinha indícios de entrada de pessoas. Na área, foi encontrada uma motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU).

Além disso, havia uma armadilha de caça feita de madeira, armada para a captura de animais silvestres de pequeno e médio porte, como tatu, paca e cutia. Já em outro ponto da mata, os militares encontraram uma jaula grande de ferro, armada no meio da vegetação. Esta seria utilizada na captura de animais silvestres de grande porte.

Multa

A totalidade dos crimes ambientais resultou em uma multa de R$ 140,8 mil. O homem deve responder por crime ambiental de degradação de áreas protegidas por lei, a qual a pena é de a três anos de prisão, segundo a PMA.

Além disso, ele deverá apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

Por Renata Barros

Fonte: g1

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