Itapevi (SP) proíbe mutilação de animais por questão estética

Itapevi (SP) proíbe mutilação de animais por questão estética
Vereador professor Rafael (Podemos), autor do projeto. (Foto: Marcelo Deck)

O prefeito de Itapevi, Igor Soares, sancionou neste final de semana a lei que proíbe mutilações de animais domésticos e silvestres. A proposta, de autoria do vereador Professor Rafael (Podemos) tem o objetivo de coibir procedimentos como a conchectomia parcial (corte da orelha), caudectomia (corte da cauda), a retirada de cordas vocais, extirpação de unhas e dentes de cães e gatos, por motivos de estética. O texto deixa claro que esses métodos só poderão ser realizados para fins terapêuticos, ou de recuperação dos animais. De acordo com o autor da propositura, o projeto é baseado na resolução nº 48 do Meio Ambiente de São Paulo, na qual está expresso que são consideradas infrações, contra a fauna, matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar ou utilizar espécimes silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A medida prevê que uma das penalidades aos infratores é a aplicação de multa de R$ 3 mil por indivíduo, a ser realizada por agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal.

“Diante das dores e sofrimentos dos animais em práticas estéticas ou arbitrárias sem uso de curativos e na ausência de normas para sua proteção, compreendi que seria de muita importância que tivéssemos em nosso município uma legislação que contemplasse este problema”, comentou o professor Rafael. Segundo ele, o objetivo principal é a proteção dos animais, mantendo sua integridade física e psicológica, com isso proibindo motivos torpes para procedimentos realizados com frequência em muitos lugares. Especialistas afirmam que, ao contrário das cirurgias estéticas, a castração de animais tem a finalidade de proteção da saúde dos bichos, já que diminui muito a possibilidade deles desenvolverem doenças como câncer, principal causa da mortalidade canina.

Por Júlio Rezende

Fonte: Webdiario


Nota do Olhar Animal: A proibição existe desde 1934, reforçada pela prevista também na Lei de Crimes Ambientais de 1998, mas é bom que os municípios legislem sobre multas a serem aplicadas em casos de abusos e maus-tratos.

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