Justiça nega liminar e réveillon de Cabo Frio (RJ) será SEM queima de fogos

Justiça nega liminar e réveillon de Cabo Frio (RJ) será SEM queima de fogos

A Prefeitura de Cabo Frio bem que tentou, mas a Justiça bateu o martelo e negou dois pedidos de liminares para que o réveillon de Cabo Frio tivesse a tradicional queima de fogos com material barulhento. Em ambos os pedidos, o governo municipal teria alegado “surpresa” com a Lei Municipal Nº 3.632/2022 (que proíbe a utilização de fogos de estampido ou de ruídos), e ausência de “tempo hábil” para se adequar à legislação.

No entanto, a Justiça não aceitou as justificativas, alegando que a regra existe há um ano, e portanto, “tempo suficiente para permitir a organização administrativa do espetáculo”. Por conta disso, o réveillon deste ano em Cabo Frio não terá queima de fogos. A informação já foi confirmada pela Prefeitura.

De autoria do vereador Davi Souza (PDT), o então projeto de lei Nº 260/2022 foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no dia 7 de julho de 2022. A votação aconteceu em caráter de urgência depois de receber o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Enviado para o então prefeito José Bonifácio, ele foi imediatamente sancionado, tornando-se lei.

Segundo Davi Souza disse na época à reportagem da Folha dos Lagos, a principal motivação para criação desta lei foi a preocupação com pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

– Durante um período da história da nossa cidade, Cabo Frio era conhecida como a cidade dos fogos – tudo era motivo para soltar fogos. E, acompanhando a luta das mães de crianças autistas, eu pude ver como é grande o transtorno causado por esses fogos a essas famílias. Nosso projeto propõe que seja permitido apenas a comercialização de fogos luminosos, que não tenham efeitos sonoros. Assim, essas crianças terão um pouco mais de tranquilidade no seu dia a dia – afirma o vereador. Após publicada, a legislação também ganhou apoio de grupos de proteção aos animais e familiares de idosos, principalmente os acamados.

A proibição de fogos barulhentos não é nenhuma novidade. Na Região dos Lagos cidades como Iguaba Grande e Saquarema já adotam os chamados “fogos silenciosos”, ou “de baixo estampido”. Fora da região, o Distrito Federal anunciou que o réveillon deste ano será com 21 minutos de fogos de artifício silenciosos. No Paraná, vários municípios também anunciam a festa da virada de ano com fogos de baixo, ou nenhum barulho. É o caso de Matinhos e Pontal do Paraná.

E, em breve, todas essas legislações municipais devem ser substituídas por outra a nível federal. Em março deste ano a Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de lei (220/2023) que proíbe, em todo o território nacional, a queima de fogos que produzam barulho. De autoria dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), o objetivo é evitar prejuízos a pessoas, a animais e ao meio ambiente.

Já em outubro deste ano a Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal aprovou o projeto de Lei 05/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a importação, a exportação, a comercialização, a distribuição, o transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), a proposta, além de cuidar das pessoas sensíveis aos ruídos, ainda protege os animais. O projeto segue tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Folha dos Lagos

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.