Lei que proíbe uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no Acre é aprovada por deputados

Lei que proíbe uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no Acre é aprovada por deputados
Lei que proíbe uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no Acre é aprovada por deputados — Foto: Murilo Lima/Rede Amazônica Acre

Com o objetivo de preservar tanto pessoas idosas, autistas e até o mesmo os animais, a lei que proíbe a venda e uso de fogos de artifícios barulhentos em eventos no Acre foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira (12).

O PL, de autoria do deputado estadual Pedro Longo em coautoria com a deputada Meire Serafim, foi apresentado na semana passada e apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em seguida levado a plenário.

“Esse projeto atende a demanda de muitas famílias que têm pessoas autistas, enfermos e também daquelas entidades que fazem o resgate de proteção aos animais, já que além das pessoas com maior sensibilidade, os animais também sofrem muito com estes fogos com estampido, acabam fugindo, se sequelando e muitas vezes morrendo. Então, é um projeto com uma grande relevância social e, agora, esperamos que rapidamente o governador Gladson Cameli sancione para que se torne lei”, disse o deputado.

Na lei aprovada, é dado um prazo de 60 dias para os comerciantes que trabalham neste ramo se adequarem à nova lei assim que ela for sancionada.

O PL foi apresentado após uma polêmica registrada no final do ano passado quando ONGs moveram uma ação pedindo o cancelamento da queima de fogos em Rio Branco. Longo também foi responsável, junto com as ONGs, por mover a ação judicial que pedia o cancelamento. O pedido acabou sendo negado pela justiça.

Conforme o PL, ficam proibidos no estado o comércio, transporte, manuseio e o uso de fogos de artifício barulhentos e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza ruído.

Caso aprovada a lei, o descumprimento pode resultar na apreensão dos artefatos. Além de os responsáveis estarem sujeitos a multas que podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, em com valor entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil.

Por Alcinete Gadelha

Fonte: G1

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