Negado pedido de suspensão do abate de vacas gestantes, em decorrência da extração do soro fetal utilizado em medicamentos

Negado pedido de suspensão do abate de vacas gestantes, em decorrência da extração do soro fetal utilizado em medicamentos
Imagem meramente ilustrativa.

A Justiça Federal indeferiu pedido de suspensão emergencial do abate de vacas prenhas, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) promovida contra a União Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando a declaração de ilegalidade da atual redação do art. 95 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e de artigo de Portaria que autoriza o abate de vacas gestantes, sobremodo no terço final do período de gestação. A decisão foi prolatada em sede de antecipação de tutela pelo juiz federal substituto Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

A demanda foi promovida por organizações de proteção animal (Animal Equality, Alianima, Fórum de Proteção e Defesa Animal e Sinergia Animal) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) para que a União Federal impeça, por meio do MAPA, a prática de abate de bovinos gestantes, dada a crueldade envolvida na medida.

Na decisão, o juízo discorreu longamente sobre os direitos animais, enfatizando divisar um dilema no trato do tema, indeferindo o provimento de urgência exclusivamente por força da extração de soro fetal bovino, ao final do abate. Aludido material (fetal serum bovine – FBS) possui larga aplicação na indústria farmacêutica e bioquímica, por conta do seu uso como suplemento de cultura de células, sendo também utilizado em medicamentos veterinários.

Por não poder descartar o risco para a proteção da saúde – decorrente da supressão do aludido material, em regra obtido por época do referido abate, com quantidade reduzida de anticorpos -, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação, ao tempo em que ressalvou nova análise tema no momento subsequente à realização de diligências probatórias, a fim de que as questões equacionadas na decisão sejam elucidadas.

5003316.64.2022.404.7000/PR

Fonte: Portal Unificado


Nota do Olhar Animal: A forma como os animais são tratados é terrível e inaceitável e o abate de vacas prenhas é um dos aspecto sórdidos desta atividade, mas é apenas um AGRAVANTE em relação ao dano maior, naturalizado pela indústria “da morte” e aceito por muitas pessoas, que é o ABATE de qualquer animal, independentemente de estar grávido ou não, bem como independentemente da finalidade. O sofrimento imposto cotidianamente aos animais nas “linhas de produção” de carne, por exemplo, não é menos repulsivo e imoral do que a violação do principal interesse dos animais, que é o interesse em viver. A produção não tem que dar melhores condições aos animais à espera da morte. Ela deve, sim, ser banida. E que se encontre substitutos sintéticos para insumos de origem animal relacionados à produção de medicamentos.

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