No Peru, autoridades podem ser denunciadas caso se recusem a intervir perante o abandono ou abuso animal

No Peru, autoridades podem ser denunciadas caso se recusem a intervir perante o abandono ou abuso animal
Foto: Enfoque Directo

O juiz criminal especializado do Tribunal de Lima, Walther Huayllani Choquepuma, especificou que agentes policiais e promotores, agentes que devem garantir a ordem pública e a proteção dos direitos humanos e dos animais, poderiam ser denunciados por omissão de deveres caso se recusassem a intervir diante de qualquer denúncia de abandono e abuso de animais relatados pelos cidadãos.

“As autoridades policiais e fiscais devem receber comunicações (denúncias) dos cidadãos que indiquem a prática de atos de abuso, abandono ou atos de crueldade contra os animais (…), o Ministério Público e a Polícia têm a obrigação constitucional de intervir para prevenir e punir”, ele expressou.

Ministério Público

O magistrado destacou que, caso as delegacias se recusem a receber a denúncia, apesar dos indícios da agressão aos animais, recomendou denunciar o ato violento diretamente ao Ministério Público por meio de simples denúncia da agressão cometida contra o animal nos termos com o artigo 326.º do Código de Processo Penal.

“A Polícia recebe a denúncia do cidadão. Caso isso não aconteça, a pessoa deverá comparecer ao Ministério Público munida de um documento simples, identificando-se, e comunicando o fato de que pretende investigar, mas caso isso não aconteça habilitamos a denúncia por omissão de deveres ou qualquer crime relacionados ao seu trabalho”, reiterou o juiz Huayllani.

Foto: Diario La Opinión
Foto: Diario La Opinión

Ato de violência

O abuso de animais está tipificado no artigo 206-A do Código Penal do Peru, que pune qualquer ato de violência contra animais com pena não superior a três anos de prisão, na modalidade simples, e na sua forma agravada, a pena será entre três a cinco anos de privação de liberdade.

Lembrou que está em vigor a Lei de Proteção e Bem-Estar Animal, que estabelece deveres a serem cumpridos, principalmente com os animais que abrigamos como animais de estimação. Como não podem expressar suas necessidades, é adequado proporcionar-lhes segurança, tranquilidade, cuidados com sua saúde e alimentação, entre outros aspectos necessários e razoáveis à sua existência.

Tradução de Alice Wehrle Gomide

Fonte: Panamericana

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.