Salvador: após denúncia de maus-tratos a cadela, Mundo Pet demite funcionária

Salvador: após denúncia de maus-tratos a cadela, Mundo Pet demite funcionária

O arquiteto Horácio Urpia utilizou as redes sociais para fazer uma denúncia de maus-tratos à sua cadela, uma bulldog francês. Urpia alega que uma funcionária do Mundo Pet teria agredido a cachorrinha, de nome Berenice, enquanto tentava cortar suas unhas. Procurado pelo PNotícias, o arquiteto afirma que até a tarde desta segunda-feira (6) sempre confiava nos serviços do estabelecimento. 

“Às vezes eu faço isso porque é perto do meu escritório e eu confiava bastante. Eu levava ela lá desde que ela tinha dois meses de idade, hoje ela está com 8. Deixei para ela tomar banho e fui resolver minhas coisas, como geralmente fazia. Das outras vezes eu deixava e eles me ligavam para ir buscar. Demorei um pouco na rua, imaginei que já estivesse no horário de buscar ela, então eu fui”, contou o arquiteto. 

Ao chegar no petshop, Horácio viu que o procedimento ainda não havia sido finalizado. O local tem uma tela de vidro, que permite visualizar o banho. O arquiteto conta que fez algumas fotos para enviar para sua noiva e percebeu que a funcionária, que estaria cortando as unhas de Berenice, enfrentava um pouco de dificuldade. “Minha cachorra estava incomodada e estava se contorcendo um pouco, não deixava que a mulher pegasse na patinha dela. Eu assistindo e achando normal, pensei que era normal”, conta. 

Neste momento Horácio presenciou a agressão. “Ela estava insistindo, até que teve uma hora que ela parou e agarrou a cachorrinha com um pouco mais de força, com o antebraço e com a outra mão, que ela segurava a tesoura, dava uns murrinhos na bundinha da minha cachorra. O que me deixou mais revoltado foi que a pontinha do cabo da tesoura estava pra fora e ela mesmo assim batia. Então comecei a gritar pedindo para que tirassem a minha cachorrinha das mãos daquela mulher, gritava, gritava “urgente pelo amor de Deus”, aí tiraram”, explicou.

Segundo Horácio Urpia, na hora do ocorrido ninguém se apresentou como gerente do estabelecimento, mesmo com as suas indagações. “Na hora eu pedi para falar com gerente e ninguém se apresentou como gerente. Mas tinha uma responsável na hora, ela foi atenciosa. Eu estava querendo informações e queria sair de lá, queria saber quem era o dono”, contou Urpia. 

Na noite desta segunda-feira (6), o arquiteto recebeu um telefonema do gerente do Mundo Pet pedindo desculpas pelo ocorrido. “Ele foi super preocupado, solicito. Pediu desculpas, disse que não era o procedimento que eles ensinavam lá. Só que eu falei que não adiantava nada, porque foi o procedimento que eu vi eles praticando”, afirma Horácio.

Em nota, a assessoria do estabelecimento informou que a funcionária foi desligada da empresa e que novas medidas no tratamento aos animais serão tomadas:

“A Mundo Pet gostaria de se posicionar em relação ao recente incidente ocorrido em nosso centro estético com um de nossos clientes.

Ressaltamos que não admitimos nenhuma ação que coloque em risco o bem-estar dos pets.

Procuramos ser cuidadosos no recrutamento e treinamento dos nossos funcionários, possuímos manuais para execução de procedimentos e nossos centros estéticos são projetados visando a transparência.

No entanto, reconhecemos a nossa falha e não seremos complacentes com ela.

Comunicamos que a funcionária foi desligada do nosso quadro de colaboradores. Além disso, estamos, nesse momento, revisando nossos treinamentos para que incidentes como esse não se repitam.”

Denuncia de maus-tratos

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Confira o que diz a lei: 

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns, nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também pode ser denunciado diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

 Por Thaisis Farias

Fonte: P Notícias 

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