Venda de animais em pet shops: Conselho de Veterinária de SP defende projeto que proíbe a prática

Venda de animais em pet shops: Conselho de Veterinária de SP defende projeto que proíbe a prática
Alesp aprova projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais Foto: Getty Images

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) enviou um ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para prestar apoio e solicitar a sanção sem vetos do projeto de lei 523/2023, que proíbe a criação e a revenda de animais em petshops e estabelecimentos comerciais, aprovado na terça-feira, 8, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Conforme o projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que estejam inscritos no Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). Desta forma, somente os estabelecimentos de criação de cães, gatos e pássaros domésticos cadastrados terão permissão para comercializar os animais. O cadastro deverá ainda ser fiscalizado pelo governo estadual.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.

Ainda de acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.

Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.

Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.

Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”

Para o CRMV-SP, o projeto de lei se sancionado permitirá ao poder público a economia de valores expressivos relacionados à realização de mutirões de castração, uma vez que prevê que os pets sejam comercializados castrados, vacinados, microchipados e com laudo médico atestando boas condições de saúde.

Além de prever a castração dos filhotes comercializados, no entanto, o conselho pondera a necessidade de, na regulamentação, observar-se a indicação de uma faixa etária mínima para o procedimento, de acordo com a espécie, prevendo-se, assim, agravos causados pela castração precoce.

“Após a regulamentação da lei, também será de suma importância que os estabelecimentos comprovem registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, e apresentem um médico veterinário responsável técnico (RT) que zele e garanta o bem-estar e a saúde de matrizes, padreadores e filhotes”, avalia o CRMV-SP.

Segundo o conselho, os animais de companhia passaram a fazer parte das famílias brasileiras, contudo, o mercado não acompanhou, na mesma medida, a preocupação com a sua criação, permitindo que casos extremos de abusos e abandono surjam em nome do mercantilismo. “Os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, além de atenuar os impactos provocados pela reprodução de animais, em alguns casos, abusiva e caracterizada como maus-tratos”, complementa o CRMV-SP.

Como uma das principais causas ao abandono animal, o CRMV-SP cita ainda a reprodução desordenada de animais adquiridos por não criadores. “Este é outro ponto positivo do projeto, que visa coibir inclusive esta prática.”

Presença do médico veterinário para manter o bem-estar dos animais

O CRMV-SP também defende que a presença de um profissional médico veterinário como responsável técnico representa uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade.

“A lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais”, afirma o conselho.

Sem o médico veterinário como responsável técnico, a saúde humana, animal e ambiental são ameaçadas.

A presença desse profissional certifica que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para a manutenção das boas práticas, o descarte adequado de resíduos e o controle de zoonoses, além de prevenir casos de maus-tratos.

Punição em caso de descumprimento da lei

O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil), além de:

  • Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
  • Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Por Renata Okumura

Fonte: Estadão

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.