Acorrentar animais pode ser tipificado como abuso ou maus-tratos no RJ

Acorrentar animais pode ser tipificado como abuso ou maus-tratos no RJ
Ato é considerado cruel pela Assembleia. Reprodução/Internet

Acorrentar animais pode ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais. O Projeto de Lei (PL) foi aprovado em primeira discussão, nesta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar a crueldade aos bichos.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, disse o deputado Danniel Librelon (Republicanos), parlamentar, autor da determinação do PL 1.912/20.

Fonte: O Dia

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