Após parecer contrário, texto que exigia castração e microchipagem de animais é arquivado em Taubaté, SP

Após parecer contrário, texto que exigia castração e microchipagem de animais é arquivado em Taubaté, SP
Câmara de Taubaté (Caíque Toledo/OVALE)

Após órgãos técnicos da Câmara de Taubaté emitirem parecer contrário ao projeto que visava exigir que animais precisassem ser castrados e microchipados para serem comercializados no município, o vereador Douglas Carbonne (Republicanos), autor da proposta, solicitou a retirada do texto.

O pedido de retirada foi apresentado nessa segunda-feira (25). Com isso, o projeto, que havia sido considerado inconstitucional pela Consultoria Legislativa e pela Procuradoria Jurídica, será arquivado.

Os pareceres dos órgãos técnicos não impediriam a tramitação do projeto, mas deveriam ser levados em consideração na análise da Comissão de Justiça e Redação. Se essa comissão emitisse parecer contrário ao texto, a proposta seria arquivada automaticamente.

PROJETO

O projeto visava alterar uma lei municipal de 2019, de autoria do próprio vereador, que regulamenta a venda de animais domésticos em Taubaté.

Além de exigir que os animais estivessem castrados e microchipados para serem vendidos, permutados ou doados, o texto também visava impedir a comercialização e exposição de animais domésticos em petshops e casas de ração.

Na proposta, Carbonne destacava a “necessidade de se findar o comércio de animais em petshops e casas de ração, onde os animais ficam expostos por dias inteiros em espaços limitados como vitrines e gaiolas, sendo submetidos ao estresse do contato com várias pessoas, iluminação e barulho excessivo”.

PARECERES.

Tanto a Consultoria Legislativa quanto a Procuradoria Jurídica destacaram que o projeto visava regulamentar uma prática que só poderia ser disciplinada por leis federais e estaduais. Para a Procuradoria, impor a comercialização apenas de animais castrados desrespeitaria dois princípios constitucionais: da livre iniciativa e da razoabilidade.

Os órgãos técnicos também questionaram o trecho do projeto que classificava como canil, gatil ou criadouro “todo estabelecimento ou residência que possua animais de raça não esterilizados, sendo no mínimo uma fêmea e um macho”. Para a Consultoria e a Procuradoria, por essa redação, qualquer morador que tivesse um casal de animais não castrados passaria a ser considerado proprietário de um estabelecimento dessa natureza.

Para os órgãos técnicos, caso esse trecho fosse aprovado, os moradores nessa condição, que fossem considerados proprietários de um criadouro, não poderiam sequer doar eventuais crias de seus animais – só poderiam fazer isso se providenciassem castração e microchipagem. Além disso, teriam que atender também o restante da lei, que exigiria a obtenção de alvarás, a manutenção de profissionais regularidades em órgãos de classe e a elaboração de um relatório de todos os animais nascidos no local.

Fonte: O Vale

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