Justiça: município de São Luís (MA) deve resgatar e buscar abrigo para animais da Praça dos Gatos

Justiça: município de São Luís (MA) deve resgatar e buscar abrigo para animais da Praça dos Gatos

O juiz Douglas de Melo Martins condenou o Município de São Luís a identificar, resgatar, cuidar, e buscar abrigo e adoção para todos os gatos que se encontrem na área de abandono de animais domésticos conhecida como “Praça dos Gatos”, em São Luís, no prazo de um ano, conforme plano elaborado e executado com assistência de veterinários.


O município foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, além de ter que fornecer à Justiça cronograma de cumprimento desses serviços, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, bem como informar as medidas tomadas na medida em que for executando. As providências para cumprimento da obrigação devem ter início em 90 dias e a prestação de contas das medidas, a cada 60 dias.

A sentença atendeu, em parte, a pedidos do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública contra o município, o relatou ser “fato público e notório” que, há anos, dezenas de gatos domésticos nascem, são abandonados, maltratados e mortos, no logradouro municipal chamado “Praça dos Gatos”, localizado na Avenida dos Africanos, no bairro da Areinha, próximo ao retorno do Bacanga, em São Luís.

O Município de São Luís alegou ser inverídica a informação de que deu e vem dando causa ao abandono e mortes dos animais, alegada nos autos. Disse que esse cenário foi criado pela população e é minimizado pela ação de particulares e instituições que alimentam diariamente os gatos – o que estimula a permanência deles no local. Informou também que, em 2015, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da vigilância sanitária, promoveu a vacinação antirrábica de 176 animais, a pedido da Delegacia de Meio Ambiente, e definição de estratégias junto a órgãos de proteção e defesa animal para tentativa de controle, identificação de pessoas que abandonam os gatos e realização de campanhas educativas.

Informou ainda que os pedidos da ação não são atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente nem da Unidade de Vigilância Sanitária – UVS. Sobre a morte dos gatos, alegou que a fiscalização e identificação dos autores de crimes contra os animais é responsabilidade da Delegacia Especial do Meio Ambiente.

Em inspeção judicial realizada em 06 de outubro de 2017, a Justiça constatou o abandono e maus tratos de dezenas de gatos na Praça dos Gatos, junto a lixo e esgoto in natura. No decorrer do processo, foi celebrado acordo proposto pelo Município de São Luís, tendo cumprido, parcialmente, o que foi acertado em audiência entre as partes, tendo como participante no processo as ONG’s Bicho Feliz, Lar de Noé, Dindas Formiguinha e AMADA – Associação Maranhense de Defesa dos Animais.

PRAÇA DOS GATOS – De acordo com as provas juntadas aos autos no decorrer da instrução processual o juiz entendeu que, diante da efetivação de ações insuficientes, o Município de São Luís possui responsabilidade pelos maus tratos causados aos animais abandonados na “Praça dos Gatos.

O juiz considerou que os fatos narrados na ação e comprovados durante a instrução processual decorrem, significativamente, do comportamento de parte da população, insensível à saúde pública, ao bem-estar animal ou aos cuidados relativos à proteção do meio ambiente. No entanto, a dificuldade de apreensão e identificação dos donos de animais e possíveis lojistas responsáveis não impede o município de adotar medidas satisfatórias para a resolução desses problemas.

De acordo com a fundamentação do juiz, a Constituição Federal de 1988 (artigo 23) prescreve que a preservação e proteção do Meio Ambiente é competência de todos os entes da federação. E cabe aos municípios a responsabilidade sobre serviços públicos de interesse local. A Constituição prevê ainda que incumbe ao Poder Público a efetivação de medidas que assegurem o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e protejam os animais de práticas cruéis:

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº6.938/1981) também obriga o transgressor a reparar os danos ambientais provocados. Além das penalidades previstas, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“O abandono dos felinos constitui tratamento cruel de animais e os problemas encontrados na “Praça dos Gatos” são de interesse local, logo, a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais recai sobre o Município de São Luís, embora possa buscar auxílio em outros níveis de governo para sanar essa questão. (…) a escassez de recursos não pode ser invocada para perpetuar o descumprimento dos deveres constitucionalmente impostos ao Poder Público, replicados, inclusive, na legislação infraconstitucional”, ressaltou o juiz.

Quanto aos pedidos de danos materiais da ação, o juiz não constatou comprovação de dano material a ser indenizado. O juiz fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento desta sentença, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Fonte: Carlos Barroso


Nota do Olhar Animal: Veja a íntegra da sentença clicando aqui.

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