Pitbull em situação de maus-tratos é abandonado no distrito de Monte Cruzeiro, em Elísio Medrado, BA

Moradores do distrito de Monte Cruzeiro, em Elísio Medrado, relatam ter encontrado na localidade, um cachorro da raça pitbull em situação de maus-tratos e abandonado na localidade desde a última quinta-feira (14).
De acordo com as informações, o animal de cor preta apresenta sinais de desnutrição, debilitado e desorientado. Alguns moradores sensibilizados com a situação resolveram alimentá-lo e em seguida entraram em contato com fazendeiros próximos para saberem se o animal os pertencia, porém os mesmos informaram que o animal não era de nenhum deles, o que levantou hipótese do mesmo ter sido abandonado de propósito.
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Recôncavo no Ar