TJMS mantém condenação de três homens por caça a animais silvestres em Aquidauana

TJMS mantém condenação de três homens por caça a animais silvestres em Aquidauana

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a condenação de J.E.A.d.M., A.C. e D.A.M. pela prática de crimes ambientais por caça a animais silvestres. Na apelação, conforme divulgado nesta segunda-feira (08), o MP (Ministério Público) requereu a alteração do termo inicial da correção monetária aplicável sobre a indenização por danos ambientais e a majoração da indenização fixada na sentença.

Nos autos, consta que os acusados praticaram caça predatória de sete aves silvestres em Aquidauana, sendo quatro da espécie Mutum e três da espécie Arancuã, no dia 16 de março de 2011. Na oportunidade, eles realizaram a execução das aves com uma espingarda calibre 22, além de estarem com 16 munições intactas, sem porte e uso permitido de nenhum dos réus.

Uma equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) do município avistou o trio transportando as aves, já limpas, em um bote a motor pelo Rio Aquidauana, configurando flagrante do crime.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, destacou, em seu voto, que a responsabilidade na hipótese de dano ambiental é objetiva, sendo os causadores obrigados a pagar indenização ou reparação correspondente, nos termos do art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/81, como observado pelo juízo de primeiro grau.

Fonte: Expresso MS via Planews

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