Acorrentamento de animais é proibido no Rio de Janeiro

Acorrentamento de animais é proibido no Rio de Janeiro

Nesta quarta-feira (14/07), o prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a lei 6.998 que proíbe o acorrentamento de animais na cidade do Rio de Janeiro. O projeto de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol) prevê que aqueles que descumprirem a lei, além de responder por crime ambiental, poderão pagar multas com os valores serão destinados ao Fundo de Proteção Animal do município.

Caso a infração seja cometida por estabelecimentos comerciais, a multa varia de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00e de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 para indivíduos. Para o autor da lei, manter animais em correntes ainda é uma prática comum, mas configura maus-tratos porque pode causar danos físicos, lesões de pele, no pescoço e no corpo, além de distúrbios psicológicos.

– Com nossa lei, o acorrentamento de animais passa a configurar maus-tratos independentemente de avaliação de um veterinário. Infelizmente esse hábito ainda é muito comum, mas esta prática é cruel e deve ser abolida de nossa sociedade. Já está mais do que provado que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e alegria. Espero que essa nossa nova Lei sirva de inspiração para que o acorrentamento de animais também seja proibido em outras cidades e estados do país – disse Dr. Marcos Paulo.

Maltratar animais é crime

Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pit bull que teve as patas traseiras decepadas.

Com a Lei Municipal 6998, todo acorrentamento de animais no município do RJ passa a ser considerado maus-tratos, independentemente de avaliação técnica de um veterinário. Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

Por Quintino Gomes Freire  

Fonte: Diário do Rio

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