Condôminos assinam termo que os proíbe de atentar contra vida de Frajola

Condôminos assinam termo que os proíbe de atentar contra vida de Frajola
Lei municipal de 2020 garante permanência de animais em espaços comunitários. (Foto: Paulo Francis)

Apesar de decisão judicial que concedeu a Frajola o direito de viver em condomínio do Bairro Tiradentes, em Campo Grande (MS), a discussão entre moradores sobre a permanência do gatinho comunitário parece não ter fim. Na manhã desta segunda-feira (18), a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) ouviu o síndico e outros três moradores, após denúncia de que o animal ainda sofre ameaças de morte.

Em depoimento na delegacia, os moradores intimados e a administração do condomínio negaram as ameaças. “Os suspeitos foram ouvidos, apresentaram versões semelhantes. Eles negam maus-tratos ou ameaças, dizendo que acataram a liminar e, mesmo antes da determinação da Justiça, nunca praticaram qualquer ato para expulsar o gato”, confirmou o delegado Maércio Alves Barbosa, titular da Decat, em entrevista ao Campo Grande News.

Segundo apurado, a intenção de alguns moradores é que o gato seja adotado por um único responsável e deixe de ser criado de maneira comunitária, como está há quatro anos, no local. “O síndico e os moradores assinaram um Termo de Notificação para Adequação e declararam que não irão praticar qualquer ação que possa colocar em risco a vida e o bem-estar do Frajola. Eles também não podem cometer nenhum ato capaz de contrariar a livre permanência do gato no local”, explica o delegado.

Outros três moradores também foram intimados a prestar depoimento na investigação de maus-tratos, mas ainda não há data confirmada para serem ouvidos. Conforme Maércio, a Decat vai buscar no condomínio “alguém que queira assumir, definitivamente, a propriedade deste animal, como uma alternativa de conciliação”.

Polêmica – A polícia esteve no condomínio no dia 30 de setembro, depois da denúncia de que moradores pretendiam jogar água, bomba a até envenenar o felino que, em agosto deste ano, por uma decisão inédita em Mato Grosso do Sul, ganhou o direito de permanecer no local como um animal comunitário.

Na decisão, em 10 de agosto, o juiz José Henrique Kaster Franco citou diversas leis e decisões de tribunais superiores no Brasil, declarando que o abandono do animal pelo condomínio seria crime.

O fato do gato poder circular livremente pelo pátio gerou polêmica entre os moradores e a necessidade de adequação no estatuto do condomínio. Por enquanto, até decisão definitiva da Justiça, a polícia segue com a investigação de maus-tratos e deve procurar uma conciliação entre os condôminos.

Lei municipal – A Lei Complementar nº 395 de 01/09/2020 regulamenta o Programa Animal Comunitário, que assegura tutores responsáveis, cadastrados na Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal), que atendam aos critérios previstos na legislação como dar abrigo, alimentação e cuidar da saúde, incluindo manter a vacinação em dia.

Por lei, é considerado um animal comunitário aquele que estabelece laços de afeto, dependência e de manutenção com a comunidade em que vive. Como exemplo, condomínios.

Por Ana Lívia Tavares

Fonte: Campo Grande News

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