Flagra: cavalo é usado para puxar carroça lotada de entulho, no bairro do Marco, em Belém

Flagra: cavalo é usado para puxar carroça lotada de entulho, no bairro do Marco, em Belém
O registro foi feito na travessa Perebebuí (Foto: João Thiago Dias | Especial para O Liberal)

Um cavalo que estava puxando uma carroça cheia de peso foi flagrado pela reportagem de O Liberal na tarde da última terça-feira (23), na travessa Perebebuí e seguia em direção à avenida Almirante Barroso, nas proximidades do Bosque Rodrigues Alves, no bairro do Marco, em Belém. Dois rapazes — de idade não identificada — conduziam a carroça que era levada pelo animal. A carga que era transportada se tratava de entulhos. Entre os materiais, estavam partes da lataria de um carro, bancos de plástico, baldes com garrafas plásticas, entre outros. A reportagem, no entanto, não conseguiu informações acerca do destino dos jovens.

O transporte via tração animal em áreas urbanas é proibido pela Lei Estadual nº 9.593/2022 é uma lei estadual, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado do Pará. O texto estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais do Estado, sendo eles domestico, exótico e silvestre, e trata a tração animal em um capítulo apenas. Conforme a legislação, na Seção II – Das Atividades de Tração e Carga, está estabelecido, no artigo 12, que “só é permitida na zona rural, salvo autorização específica de cada município para a utilização também em sua zona urbana”

Já em Belém, a Lei municipal nº 9.728 de 2021 alterou a Lei n.º 9.411, de 18 de dezembro de 2018, que “Institui no Município de Belém o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal, que circulam no trânsito em áreas urbanas”, e dá outras providências. No artigo 2 do texto, “fica estabelecido o prazo de cinco anos, para que seja proibida, em definitivo, em áreas urbanas, a circulação de veículos de tração animal e a condução de animais com carga, com a exploração do animal para essas finalidades”.

Prática da tração não é crime, diz advogado Albeniz Neto, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais (CDDA), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), conta que é preciso verificar os casos de tração animal para poder identificar em que tipo de ocorrência se encaixa. “É necessário distinguir se é um ilícito civil ou é um crime. A prática da tração não é um crime. No caso concreto, a gente verifica as condições dos animais, porque a maioria deles vivem em maus tratos”, contou.

Segundo ele, cada município pode ter a própria regulamentação contra essa prática. Caso essas normas não tenham sido estabelecidas pela prefeitura de cada cidade, “fica estabelecido a proibição total prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais”. “Por outro lado, existe uma proibição administrativa civil, que vai trazer critérios bem específicos para que a tração animal seja realizada. Mas elas (regras) nunca são obedecidas. Nenhuma carroça em Belém, quiçá no Pará, que esteja autorizada a trabalhar”, reforçou.

“Ressalto que, apesar de ser essencial a prática da fiscalização por parte da Semob [Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém], nunca visualizamos a mesma. Já que as carroças são elementos de trânsito. É preciso que as prefeituras tenham um plano efetivo de atuação sobre esses veículos. Existe uma proibição e uma ausência total de concessão de autorizações para esse veículo”, acrescentou.

O presidente da CDDA aproveitou para esclarecer quais penalidades podem ser aplicadas para este tipo de ação. “As penalidades podem ser de diversas áreas. Se animal estivesse submetido aos maus tratos, o carroceiro pode responder criminalmente por maus tratos aos animais, podendo pegar até um ano de detenção, além de multa e perda da guarda do animal. Existem penalidades civis e administrativas, que podem ser aplicadas por infração de trânsito”, afirmou. Quanto ao trabalho da OAB-PA, Albeniz falou que a entidade trabalha de duas formas: articulação entre os entes do poder público nas buscas de efetividade para o cumprimento das regras e no acompanhamento de casos de repercussão.

Polícia Civil

Em nota, a Polícia Civil esclareceu que não há proibição legal quanto ao uso de veículos de tração animal, como as carroças para transporte de carga. No entanto, a Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) desaconselha seu uso devido ao potencial de causar sofrimento aos animais. Nesses casos, os proprietários podem ser denunciados por maus-tratos, conforme o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.

Ainda segundo a PC, tanto a Lei municipal quanto a estadual, que tratam sobre o tema, não preveem crime, e sim sanções administrativas. Conforme a lei Estadual, é competência dos municípios estabelecerem regras para a utilização. “À PC cabe apurar crimes dentro do que está estabelecido na lei, 9. 605/98. Denúncias podem ser realizadas na Demapa, na avenida Augusto Montenegro, 155 ou por meio do Disque-Denúncia, número 181”, finaliza a nota.

Em nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que tem por finalidade planejar, gerir, executar e avaliar o sistema de mobilidade urbana do Município de Belém, o que envolve questões relacionadas ao trânsito e ao transporte na cidade. “A situação descrita na demanda caracteriza crime de maus tratos a animais, previsto na lei nº 9.605/1998, o que destoa das obrigações desta superintendência, motivo pelo qual deve ser apurado junto aos órgãos responsáveis”, detalha o comunicado.

Por Saul Anjos e Gabriel Pires

Fonte: O Liberal

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