‘Pets’ só podem ser transportados em caixas no ônibus e metrô no DF

‘Pets’ só podem ser transportados em caixas no ônibus e metrô no DF
HUGO BARRETO/METRÓPOLES

Governo do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira (20/03/2020) que cães, gatos e outros animais de estimação com até 12 quilos, que não sejam ferozes, venenosos ou peçonhentos, devem ser transportados em caixas de viagem para ter acesso aos transportes públicos coletivos da cidade.

O decreto regulamenta a lei nº 6.353, que autoriza o transporte de animais domésticos nos transportes coletivos do DF. De acordo com as novas regras, o transporte também não poderá ser feito em horários de pico (entre 6h às 9h e 16h30 às 19h40), com exceção às linhas do sistema de transporte que atendem o Hospital Veterinário de Brasília.

O texto orienta ainda que a quantidade máxima de animais a serem transportados em cada trem ou veículo não poderá ultrapassar a dois por viagem. Além disso, os tutores devem ficar próximos às caixas de transporte e zelar pela saúde dos animais durante todo o trajeto, caso não o faça, o dono pode responder civilmente pelos danos ou lesões causadas ao pet.

O transporte dos animais deve ser realizado obrigatoriamente no último carro do metrô e as caixas devem ficar no chão ou no colo do passageiro, sendo proibida a utilização do assento para o animal. “O carregamento e o descarregamento do animal deve ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros”, diz o decreto.

A limpeza também é um dos pontos abordados no decreto, logo, as caixas de transporte devem estar limpas, sem dejetos, água ou alimentos e forradas com material absorvente, e devem ainda conter os dados de identificação do tutor. E o dono do animal precisa levar durante a viagem a carteira de vacinação atualizada do pet.

Por Zilá Motta

Fonte: Metrópoles (com informações da Agência Brasília)

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