Portugal: projeto quer proibir restrições aos animais na locação de imóveis

Portugal: projeto quer proibir restrições aos animais na locação de imóveis
Projeto de lei afirma que ninguém pode ser discriminado no acesso à habitação por deter animais de companhia

A falta de imóveis disponíveis para locação em Portugal – o arrendamento urbano – tem sido objeto de seguidas reportagens no país, que apontam para uma alta dos preços em razão da grande demanda e pouca oferta.

Além da natural dificuldade de encontrar um imóvel neste cenário, uma frequente restrição tem causado problemas a uma significativa parcela da população: a proibição dos animais de companhia.

Não são raros os anúncios que trazem a proibição expressa à presença dos pets.

O Projeto de Lei n.º 53/XIV apresentado em 7 de novembro quer dar fim a essa situação.

O Projeto

A justificativa do PL cita estudos de 2011 e 2016 realizados pela Growth from Knowledge, que indicam que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia.

Segundo o texto, “muitos cidadãos quando procuram uma nova casa de morada de família, são confrontados com a proibição de levarem os seus animais de companhia, como o cão ou o gato. Esta situação provoca uma grande angústia aos detentores de animais pois existem casos em que estas famílias não conseguem mesmo encontrar um senhorio que os aceite ou alguma outra pessoa que os possa acolher, restando-lhes entregar o animal num centro de recolha oficial ou pior, o abandono”.

É citada ainda a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, transposta em Portugal pelo Decreto n.º 13/93, para justificar que as restrições ignoram os laços afetivos existentes entre os seres humanos e os animais.

A jurisprudência portuguesa em matéria de proteção aos animais também foi lembrada, com a citação ao Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19 de junho de 2015.

Na decisão constou que “a relação do homem com os seus animais de companhia possui já hoje um relevo à face da ordem jurídica que não pode ser desprezado” (Processo n.º 1813/12.6TBPNF.P1, Rel. Aristides Rodrigues de Almeida).

Em novembro de 2016 a mesma Corte decidiu que a restrição de presença de animais no imóvel locado pode constituir ofensa aos direitos fundamentais (Processo n.º 3091/15.6T8GDM.P1, Rel. Manuel Domingos Fernandes).

Nestas bases, dispõe o art. 1.º do PL que ninguém pode ser discriminado no acesso à habitação, e em especial ao arrendamento, por deter animais de companhia.

Nos anúncios de imóveis fica proibida qualquer restrição, especificação ou preferência baseada na propriedade ou qualquer outra forma de detenção de animais de companhia

Eventuais cláusulas contratuais que contrariem o objetivo da lei serão consideradas nulas.

Estatuto dos Animais

Desde 2017 a legislação portuguesa foi alterada para fazer constar do Código Civil o chamado Estatuto dos Animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza (art. 201-B do Código Civil).

Fonte: Direito Comparado

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