Portugal: Tribunal Constitucional decide finalmente que maus-tratos e abandono de animais continuarão a ser crimes

Portugal: Tribunal Constitucional decide finalmente que maus-tratos e abandono de animais continuarão a ser crimes

Esta terça-feira, os juízes do Tribunal Constitucional decidiram manter em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos e abandono de animais de companhia, após uma série de avanços e recuos.

O tema, segundo noticia o público, foi apreciado em plenário com todos os conselheiros, após pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito pelo Ministério Público (MP), e para o qual foi escolhido, por maioria, para relator do acórdão o juiz conselheiro Teles Pereira, que concordou que a lei aprovada em 2014 e alvo de alterações em 2020 está de acordo com a Constituição.

A decisão sobre a lei não foi tomada por unanimidade, e não significa que, nos casos que correm na justiça, alguns agressores não sejam ilibados, já que dependerá do entendimento de cada juiz sobre a matéria em apreço.

Várias discussões têm estado com foco nesta lei, em particular as questões sobre o princípio que define que só podem ser punidos com pena de prisão os crimes que atentem aos valores constitucionalmente protegidos (direito à vida, à liberdade de expressão, segurança, integridade física ou moral, propriedade privada, entre outros). E entre o Palácio Ratton não tem havido consenso em que se enquadra o bem jurídico com expressão constitucional que é violado quando um animal de companhia é morto ou maltratado.

Ouras questões levantadas pelos conselheiros, segundo o mesmo jornal prende-se com a redação: “Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias”. Ficam dúvidas sobre se um porco, uma cava ou um cavalo podem ser animais de companhia? Ou que motivos, referidos na lei, podem legitimar os maus-tratos? E no que consistem esses maus-tratos?

Um dos casos que motivou a chegada da lei ao Constitucional foi o de Pantufa, cadela que foi esventrada e colocada no lixo com as respetivas crias pelo dono, em Setúbal, há sete anos. Acabou por morrer pouco depois e o dono foi condenado a 16 meses de prisão. Recorreu e, em 2021 o Tribunal Constitucional anulou a pena.

A decisão de hoje não alterará o cenário de ilibação que viu este homem ou outros que venham a ser condenados pelos crimes em apreço já que a validação da lei não obriga nenhum juiz a seguir o mesmo entendimento.

Por Pedro Zagacho Goncalves

Fonte: Executive Digest / mantida a grafia lusitana original

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