Após passar mal, cavalo é abandonado em rua no bairro do Guamá, em Belém

Após passar mal, cavalo é abandonado em rua no bairro do Guamá, em Belém
O animal foi encontrado por populares (Reprodução: Internet)

Dois cavalos, uma égua e um potro (filhote), foram encontrados na manhã desta segunda-feira (26) na avenida José Bonifácio, em frente ao cemitério Santa Izabel, no bairro do Guamá, em Belém, PA. Um dos animais estava caído no chão e populares rapidamente acionaram os órgãos competentes.

Conforme as primeiras informações relatadas por uma equipe de proteção animal que está no local, os dois animais que são mãe e filho, foram abandonados em via pública. Eles foram encaminhado ao Hospital Veterinário da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e atendidos por profissionais do Projeto Carroceiros, que realizam atendimento clínico gratuito a animais que fazem o trabalho de tração (cavalos, burros e jumentos).Segundo o médico veterinário do projeto, Djacy Ribeiro, o potro estava com uma cólica obstrutiva. “Provavelmente comeu algo, na maioria das vezes é lixo. Tipo sacolas plásticas de supermercado e obstruiu o intestino. Estamos com outro cavalo de tração lá com o mesmo problema”, explica.

Procurados pela reportagem para explicar sobre o uso desses animais para trabalho nas cidades, pela prática de tração animal, a Polícia Civil do Pará informou, em nota: “A Polícia Civil esclarece que não há proibição legal quanto ao uso de veículos de tração animal, como as carroças para transporte de carga. No entanto, a Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) desaconselha seu uso devido ao potencial de causar sofrimento aos animais. Nesses casos, os proprietários podem ser denunciados por maus-tratos, conforme o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa. Denúncias podem ser realizadas na Demapa, na avenida Augusto Montenegro, 155 ou por meio do Disque-Denúncia, número 181. A PC esclarece que tanto a Lei municipal quanto a estadual, que tratam sobre o tema, não preveem crime, e sim sanções administrativas. De acordo com a lei Estadual, é competência dos municípios estabelecerem regras para a utilização. À PC cabe apurar crimes dentro do que está estabelecido na lei, 9. 605/98”.

Por Thaís Neves

Fonte: O Liberal

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