Deputado quer alterar lei no MS para que animais ‘de estimação’ não sejam apenas bens móveis

Deputado quer alterar lei no MS para que animais ‘de estimação’ não sejam apenas bens móveis
Deputado já tem dois projetos de Lei que buscam o bem-estar e em defesa da causa animal. (Divulgação)

Em defesa da causa animal, o deputado João Henrique (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de MS um pedido de alteração na lei estadual (5.673, de 08 de junho de 2021), para instituir um novo parágrafo que, na prática, reconhece animal de estimação como sujeito de direito.

Essa lei estadual já estabelece normas que visam a proteção animal em Mato Grosso do Sul, protegendo-os de maus-tratos, abusos e  outras condutas cruéis, além de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico à preservação do ambiente. 

Segundo assessoria do parlamentar, a proposta visa instituir  regime jurídico especial para os animais domésticos de estimação, passando a reconhecer a natureza biológica e emocional como seres sencientes, que são capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

João Henrique ressaltou que, assim, os animais passam a ter classificação jurídica específica e, mesmo sem personalidade jurídica, o bicho de estimação passa a ter personalidade própria reconhecida. 

“Solicito esta alteração na lei para afastar a ideia utilitarista dos animais e com o objetivo de reconhecer que eles são seres sencientes, que sentem dor, emoção, e que são diferentes do ser humano apenas nos critérios de racionalidade e comunicação verbal”, explica o deputado.

Para o parlamentar, esses bichinhos de estimação, não podem ser tratados como meras “coisas” ou bens móveis. 

“Esta proposta visa tutelar os direitos dos animais domésticos, conferindo novo regime jurídico, que afasta o juízo legal de ‘coisificação’ dos animais, e prevê nova natureza jurídica que reconhece direitos significativos dos animais domésticos”, disse. 

Dois outros projetos de lei – também de autoria do deputado -, ainda relacionados à causa animal, continuam tramitando na Assembleia Legislativa do Estado. Sendo que o primeiro torna obrigatória a colocação de chip em pets (cães e gatos), com o objetivo de proteger sua integridade; enquanto o outro, proíbe o uso de coleira antichoque por ser um meio cruel de controlar o comportamento destes animais.

Por Leo Ribeiro (com assessoria)

Fonte: MS Notícias


Nota do Olhar Animal: Ao limitar o alcance do PL a “animais de estimação”, o deputado deixa evidente que não entendeu as implicações da senciência e do absurdo lógico que é tratar apenas cães e gatos como sujeitos de direito, excluindo os demais animais.

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