Homem é preso suspeito de zoofilia e maus-tratos contra cachorro no extremo sul da Bahia

Homem é preso suspeito de zoofilia e maus-tratos contra cachorro no extremo sul da Bahia
Faca apreendida com o suspeito — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um homem de 58 anos foi preso suspeito de cometer zoofilia e maus-tratos contra um cachorro da raça labrador, na zona rural de Eunápolis, cidade do extremo sul da Bahia. Segundo a Polícia Civil do município, o animal foi encontrado sem vida, ensanguentado e amarrado com correntes.

O crime aconteceu no sábado (16), mesmo dia em que o suspeito foi preso em flagrante, em abatedouro no assentamento Nova Vitória. O homem não teve a identidade revelada.

De acordo com a polícia, o homem trabalha como “magarefe”, profissional que realiza o abate de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves. Uma faca usada para violentar o animal foi apreendida.

Testemunhas, o tutor do cachorro e a enteada do suspeito foram ouvidos na 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Eunápolis).

Projeto que prevê pena de até seis anos

Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê pena de até seis anos de prisão para quem praticar o crime de zoofilia. O texto vai ao Senado.

A zoofilia consiste em praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana.

O ato pode causar ferimentos, fraturas, hemorragias, levar à morte e à incapacidade permanente dos bichos.

A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera lei que trata sobre crimes contra a fauna para incluir a zoofilia no rol de punições.

O texto cria um tipo específico para a prática. De acordo com o projeto, a pena será de dois a seis anos de detenção, multa e proibição da guarda do animal.

A pena é aumentada até o dobro se o animal morrer. A proposta também inclui a zoofilia na lista de crimes passíveis de prisão temporária — sem condenação.

Atualmente, a zoofilia se enquadra como crime de maus-tratos a animais.

A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Fonte: G1

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