Homem flagrado agredindo cão com chutes é condenado em Araraquara, SP

Homem flagrado agredindo cão com chutes é condenado em Araraquara, SP
Cachorro aparece sendo chutado pelo tutor em Araraquara — Foto: Reprodução

O homem flagrado agredindo um cachorro com chutes, em Araraquara (SP), foi condenado a dois anos e seis meses em regime aberto (entenda abaixo como é esse regime).

VÍDEO: Cachorro vítima de maus-tratos é resgatado em Araraquara

Em janeiro de 2022, o cachorro de Fábio Alves de Almeida foi resgatado acorrentado em um espaço pequeno, sem ter como se locomover e próximo às suas próprias fezes. (relembre no vídeo acima).

Almeida também terá que pagar uma multa, fixada pelo juiz. A decisão cabe recurso. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele até a última atualização da reportagem.

Flagrante de agressão

Na época, o tutor também foi flagrado por câmeras de segurança agredindo o animal com chutes, no bairro Residencial dos Oitis. A coordenadoria do bem-estar animal resgatou o cachorro na época até que ele fosse adotado.

A coordenadora do Bem-estar Animal, Carol Mattos Galvão, afirmou na ocasião que era a segunda denúncia que o departamento recebia contra o tutor.

Crime

Deixar o animal preso a correntes ou cordas, mantê-lo em locais pequenos, sujos, sem ventilação, sem espaço para locomoção, sem acesso à água tratada, sem alimentação adequada e diária, sem assistência veterinária quando adoece ou se acidenta são atos definidos como maus-tratos.

Cachorro vítima de maus-tratos é resgatado de apartamento em Araraquara — Foto: Coordenadoria do Bem-estar Animal de Araraquara
Cachorro vítima de maus-tratos é resgatado de apartamento em Araraquara — Foto: Coordenadoria do Bem-estar Animal de Araraquara

A Lei de Crimes Ambientais prevê a pena dois a cinco anos de prisão por maus-tratos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

No regime aberto, o condenado cumpre a pena fora da prisão. Ele tem direito a trabalhar durante o dia, mas à noite deve permanecer em endereço designado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço designado durante o repouso e dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • comparecer em juízo quando determinado para e justificar suas atividades.

Fonte: g1

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