Ibama suspende a caça de javalis no Brasil

Ibama suspende a caça de javalis no Brasil

Na última sexta-feira (18/08/2023), o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) do IBAMA, informou sobre a suspensão das autorizações para caça de controle de faunas invasoras. Até então no Brasil, a única caça autorizada era de javali.

Segundo boletim informativo no site do instituto, “Considerando a edição do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, que determina que a caça excepcional para controle de fauna invasoras somente será autorizada pelo Comando do Exército, suspendemos preventivamente as autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera emitidas pelo Simaf, até que se proceda as adequações necessárias.”

O Decreto 11.615/2023 dispõe sobre o controle de armas e também disciplina as atividades de caça excepcional e de caça de subsistência. A caça é proibida no Brasil desde 1967, a única exceção é o javali (Sus scrofa) uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África, que foi introduzida no país a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul.

Sob a alegação de que o animal é classificado como espécie exótica invasora, e em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, em 2013 o IBAMA autorizou o controle da espécie de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N.° 03/2013. Foi permitido o abate para evitar a reprodução de forma descontrolada, desde que o animal não sofresse maus-tratos.

Do período de 2018 a 2022, o número de cidades com abate de javalis quase triplicou com o aumento de CAC’s (caçadores, atiradores e colecionadores), apontam os dados apurados pelo IBAMA.

É certo que o aumento da população de javalis se deu pela ausência de manejo ético e adequado, e estudos indicam que a caça esportiva é uma medida ineficaz contra as invasões de javalis. E depois, a caça traz outros impactos negativos na biodiversidade, por acabar levando à caça indiscriminada de outras espécies silvestres, colocando em risco a fauna nativa.

Essa prática cruel também viola o bem-estar animal ao incentivar a criação ilegal de cães para caça, principalmente ao submeter esses animais a maus-tratos.

O manejo não deveria ser realizado por CAC’s, mas mediante políticas públicas concretas, seguindo princípios éticos e humanitários, priorizando práticas não letais e, sendo necessária a eutanásia, que seja realizada de forma humanitária e por profissionais treinados.

Fonte: IBAMA via Jus Animalis

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