Justiça mantém justa causa de empregado que “brincou” com “teta” de vaca abatida

Justiça mantém justa causa de empregado que “brincou” com “teta” de vaca abatida
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de um trabalhador do setor de abate de um frigorífico em Mato Grosso que buscava reverter sua demissão por justa causa. A penalidade foi aplicada após o empregado ser filmado praticando atos inapropriados com um animal já abatido, contrariando as normas de bem-estar animal e segurança do trabalho.

O incidente, capturado por câmeras de segurança do frigorífico, mostrou o trabalhador manipulando de maneira inadequada os úberes de uma vaca abatida, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega que passava pelo local. Posteriormente, ele foi flagrado mutilando a pata do animal com um colega, sob o pretexto de “testar” a afiação de suas facas. Tal comportamento ocorreu apesar de o animal apresentar sinais de vida, como o movimento da pata, o que configura maus-tratos.

O trabalhador, que também era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), contestou a legalidade e proporcionalidade da justa causa, argumentando que o animal estava morto e que os atos não constituíam maus-tratos. Ele pleiteava, além da reversão da demissão, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por estabilidade provisória.

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, manteve a justa causa, apontando que o trabalhador violou os procedimentos operacionais padrão que regulamentam o abate humanitário, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura e normas de inspeção sanitária. Ele destacou que práticas que aumentam o sofrimento desnecessário dos animais são expressamente proibidas e que a manutenção das penalidades serve para preservar a integridade e o bem-estar dos animais durante o abate.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), onde a 2ª Turma, liderada pela relatora desembargadora Eleonora Lacerda, unanimemente confirmou que o comportamento do empregado justificava a penalidade aplicada. Com a decisão transitando em julgado, o frigorífico conseguiu manter a justa causa, protegendo suas práticas e regulamentações internas de bem-estar animal e segurança do trabalho.

Por Rojane Marta

Fonte: VGN

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