Polêmica: “eutanásia” de cães com leishmaniose pode acabar com projeto de lei

Polêmica: “eutanásia” de cães com leishmaniose pode acabar com projeto de lei
Deputado estadual, João Henrique Catan (PL), faz carinho em cachorros resgatados pela ONG Pedacinho do Céu. (Foto: Divulgação)

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei 340/2021 que institui o Programa Bem-Estar Animal para Tratamento de Leishmaniose em Mato Grosso do Sul. A proposta do deputado estadual João Henrique Catan (PL) pretende dar a opção aos tutores de cães com baixa renda. Ele quer garantir o direito ao tratamento contra a doença e excluir a única alternativa para o diagnóstico neste caso: a “eutanásia”.

“Por se tratar de uma questão de saúde pública, o diagnóstico da leishmaniose canina era praticamente uma sentença de morte até pouco tempo atrás, levando o animal ao sacrifício. Mas em 2016 o Ministério da Saúde mudou a orientação e hoje sabemos que é possível tratar o animal, com resultados muito positivos. Porém, muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar os valores do tratamento e este projeto vem justamente para ajudá-las a ter este acesso”, explica o deputado.

A proposta é destinada a tutores que comprovarem renda de até três salários mínimos. O tutor do cachorro que estiver cadastrado no programa e optar por tratar o animal com leishmaniose receberá os medicamentos necessários, exames e avaliações clínicas oferecidas pelo programa estadual.

A leishmaniose é uma doença parasitária relativamente comum em países tropicais, como o Brasil, que afeta principalmente cachorros. “É preciso dar total atenção a este tipo de situação, já que o tratamento é caro, longo, requer muito cuidado e intenso acompanhamento veterinário por muito tempo, tornando-se inviável para estes tutores sul-mato-grossenses. Ao ser tratado, o cachorro não apresentará lesões e viverá como se fosse um animal saudável, podendo conviver normalmente com outros cachorros bem como com humanos sem o risco de contaminá-los”.

A secretaria estadual responsável pela execução do programa organizará a execução em todos os municípios do Estado. O programa será regulamentado pelo Poder Executivo. O texto precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para depois ir para votação na Assembleia Legislativa.

Por Gabriela Couto

Fonte: Campo Grande News


Nota do Olhar Animal: O que o projeto de lei pretende proibir não é a “eutanásia” e sim o EXTERMÍNIO de cães diagnosticados com leishmaniose, ação promovida comumente pelas prefeituras, tecnicamente equivocada e eticamente indefensável, e que é bem diferente da eutanásia. A eutanásia é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia.

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